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AVISO 3/2016

Estadual

Judiciário

14/12/2016

DJERJ, 2. INST., n. 70, p. 48.

Avisa que os protocolos havidos por urgentes que chegarem ao DECRI até as 14h30min do dia 19 de dezembro de 2016, quer pelo Portal Web, quer pela Central de Digitalização, serão autuados e distribuídos nesse próprio dia, nos horários estabelecidos na Portaria 2VP nº 04/2015, e dá outras... Ver mais
Ementa

Avisa que os protocolos havidos por urgentes que chegarem ao DECRI até as 14h30min do dia 19 de dezembro de 2016, quer pelo Portal Web, quer pela Central de Digitalização, serão autuados e distribuídos nesse próprio dia, nos horários estabelecidos na Portaria 2VP nº 04/2015, e dá outras providências.

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro AVISO 2VP Nº 03/2016 A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora NILZA BITAR, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 19 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio... Ver mais
Texto integral

 

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

 

AVISO 2VP Nº 03/2016

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora NILZA BITAR, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 19 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimização das rotinas de trabalho da Segunda Vice-Presidência, bem como a capacidade individual e sistêmica dos servidores e do Departamento para absorção da demanda de trabalho;

 

CONSIDERANDO a edição do Ato Executivo nº 165, de 09 de novembro de 2016, regulamentando o plantão judiciário do 2º grau de jurisdição durante o período de recesso, e, em especial, seus arts. 2º e 3º, os quais determinam, respectivamente, que não haverá autuação e distribuição de feitos, por parte da Segunda Vice-Presidência, durante o supracitado período, e que todos os pedidos formulados por meio de petição eletrônica no portal serão apreciados oportunamente pelo respectivo juiz natural, vedada sua apreciação no plantão;

 

CONSIDERANDO que os horários de distribuição de feitos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Portaria 2VP nº 04, de 31 de julho de 2015;

 

CONSIDERANDO a classificação dos feitos em urgentes, ordinários e extraordinários, nos termos da Portaria 2VP nº 05, de 28 de setembro de 2015;

 

CONSIDERANDO os indicadores da qualidade referentes ao tempo médio entre o recebimento dos protocolos e a distribuição dos feitos estabelecidos pela Alta Administração para Departamento de Autuação e distribuição Criminal (DECRI);

 

CONSIDERANDO que, tradicionalmente, nos meses de dezembro, há a impetração de um grande número de ações de habeas corpus;

 

A V I S A aos Senhores Magistrados, Procuradores, públicos e particulares, Serventuários da Justiça, bem como ao público em geral, que:

 

I. Os protocolos havidos por urgentes que chegarem ao DECRI até as 14h30min do dia 19 de dezembro de 2016, quer pelo PortalWeb, quer pela Central de Digitalização, serão autuados e distribuídos nesse próprio dia, nos horários estabelecidos na Portaria 2VP nº 04/2015.

 

II. Os protocolos havidos por urgentes que chegarem ao DECRI após a data e o horário supracitados serão autuados e distribuídos apenas no primeiro dia útil de expediente forense que se seguir ao recesso.

 

III. Os protocolos havidos por ordinários e extraordinários não sofrerão qualquer alteração na sua forma de tramitação interna no DECRI.

 

IV. Não haverá, em qualquer hipótese, a remessa de petições para o Plantão estabelecido pelo Poder Judiciário estadual para o período do recesso.

 

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2016

Desembargadora NILZA BITAR

Segunda Vice-Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.