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AVISO 1717/2016

Estadual

Judiciário

14/12/2016

DJERJ, ADM, n. 70, p. 25.

DJERJ, ADM, n. 84, de 09/01/2017, p. 9.

DJERJ, ADM, n. 93, de 23/01/2017, p. 23.

DJERJ, ADM, n. 106, de 09/02/2017, p. 19.

- Processo Administrativo: 45554; Ano: 2015

Avisa que deverá ser observada a parte final do disposto no §1º do artigo 840 do Código de Processo Civil, em relação aos bens móveis e imóveis que tenham sido remetidos à Central de Depositário Judicial - CDJ.

PROCESSO: 2015-045554 Assunto: APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO SOBRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA CENTRAL DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL - CDJ ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA CAPITAL CENTRAL DE DEPOSITÁRIO AVISO CGJ Nº 1717/2016 Avisa que deverá ser observada a parte final do disposto no §1º do... Ver mais
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AVISO 1717/2016

PROCESSO: 2015-045554

Assunto: APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO SOBRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA CENTRAL DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL - CDJ

ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA

CAPITAL CENTRAL DE DEPOSITÁRIO

AVISO CGJ Nº 1717/2016

 

Avisa que deverá ser observada a parte final do disposto no §1º do artigo 840 do Código de Processo Civil, em relação aos bens móveis e imóveis que tenham sido remetidos à Central de Depositário Judicial - CDJ.

 

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no exercício de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria Geral da Justiça zelar pelo pleno funcionamento dos órgãos de primeira instância, bem como o cumprimento das normas;

 

CONSIDERANDO a necessidade contínua de promover a melhoria dos serviços judiciários realizados pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a ausência de estrutura física e funcional da Central de Depositário Judicial - CDJ para dar tratamento adequado a bens móveis e imóveis lá depositados;

 

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.105/2015 e o disposto na parte final do §1º do artigo 840;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2015-045554;

 

AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia e demais Serventuários lotados nas Serventias Judiciais integrantes do 1º, 12º e 13º Núcleos Regionais que deverá ser observada a parte final do disposto no §1º do artigo 840 do Código de Processo Civil, em relação aos bens móveis e imóveis que tenham sido remetidos à Central de Depositário Judicial - CDJ. Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2016.

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.