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PROVIMENTO 5/2017

Estadual

Judiciário

13/01/2017

DJERJ, ADM, n. 91, p. 22.

Carmo, Ana Lúcia Vieira do - Processo Administrativo: 177495; Ano: 2016

Altera o parágrafo 1° do artigo 22 do Provimento CGJ nº 23/2016, que regulamenta a usucapião extrajudicial.

PROVIMENTO Nº 05 / 2017 Altera o parágrafo 1° do artigo 22 do Provimento CGJ nº 23/2016, que regulamenta a usucapião extrajudicial. A DESEMBARGADORA MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (CODJERJ,... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO Nº 05 / 2017

 

Altera o parágrafo 1° do artigo 22 do Provimento CGJ nº 23/2016, que regulamenta a usucapião extrajudicial.

 

A DESEMBARGADORA MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (CODJERJ, art. 22, inciso XVIII),

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 73 de 10 de fevereiro de 1993;

 

CONSIDERANDO a publicação do Provimento n.º 23/2016 que regulamentou os procedimentos da usucapião extrajudicial no âmbito de Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha as competências e atribuições estabelecidas na legislação pertinente, cabendo ao Corregedor-Geral conduzir a gestão de modo a proporcionar as condições necessárias para normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades extrajudiciais, racionalizando no sentido da prestação eficiente e eficaz;

 

CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo n.°2016-177495;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° . Alterar a redação do parágrafo 1° do Art. 22 do Provimento CGJ n° 23/2016, que passa a vigorar com seguinte redação:

 

Art. 22. ...............................................................................................................

 

§ 1º. Caso se utilize da intimação pelo correio com aviso de recebimento, o Oficial deverá endereçar a correspondência ao Procurador-Geral do Município, ao Procurador-Geral do Estado e à Consultoria Jurídica da União, conforme artigo 11 da Lei Complementar n° 73/1993.

 

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2017.

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora-Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.