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PARECER SN12/2017

Estadual

Judiciário

27/01/2017

DJERJ, ADM, n. 100, p. 30.

Carmo, Ana Lúcia Vieira do - Processo Administrativo: 84417; Ano: 2011

Dispõe sobre publicação de aviso a fim de lembrar que os prazos determinados para remessa dos dados ao CENSEC relativos ao ano de 2007 a 2015 se encerraram em 31/12/2015 - Parecer.
DJERJ, ADM, n. 73, de 19/12/2018, p. 93. Processo: 2011-084417 Assunto: UNIFORMIZAÇÃO PROCEDIMENTOS. PROCURAÇÕES CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV SOLON D'EÇA NEVES PARECER O presente procedimento se iniciou para acompanhar a implementação do... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 73, de 19/12/2018, p. 93.

 

Processo: 2011-084417

Assunto: UNIFORMIZAÇÃO PROCEDIMENTOS. PROCURAÇÕES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA   NÚCLEO IV SOLON D'EÇA NEVES

 

 

PARECER

 

O presente procedimento se iniciou para acompanhar a implementação do Provimento CNJ nº 18/2012, que instituiu a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo.

 

Segundo o comunicado acostado às fls. 201/202, persistem algumas dificuldades técnicas apontadas pelos serviços notariais para o envio dos dados, podendo minimizar a questão a disponibilidade de ferramenta de transmissão em lote, como sugerido à fl. 196.

 

Considerando que os relatórios de fiscalização acessível não são conclusivos, impossibilitando a abertura de procedimento administrativo para a cobrança da transmissão de dados, a Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais - DGFEX requereu ao Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo o relatório de inadimplência de alimentação do CENSEC especificado por cartório e período de inadimplência.

 

Como resposta, foi encaminhado o relatório analítico de fls. 209/216, no qual se verifica que praticamente todos os Serviços Extrajudiciais com atribuição de Notas apresentam alguma pendência em relação às transmissões para a referida Central.

 

O Aviso CGJ nº 51/2017, publicado em 01 de fevereiro de 2017, comunicou que o prazo para a remessa dos dados ao CENSEC, relativos aos anos de 2007 a 2015, se encerrou em 31/12/2015.

 

Dessa forma, considerando o relatório analítico de fls. 209/216, faz-se necessário que seja expedido novo Aviso para reforçar a necessidade de observância da adimplência de transmissão de dados, nos termos do disposto no artigo 16, VIII, do Provimento CNJ nº 18/2012.

 

À vista do exposto, SUGIRO a publicação de Aviso cuja minuta está acostada à fl. 220, alertando que os Serviços Extrajudiciais deverão manter se adimplentes na transmissão dos dados para a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENCEC.

 

Encaminhem-se os presentes autos à superior consideração do Exmo. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça.

 

São Sebastião do Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2018.

 

MARCIUS DA COSTA FERREIRA

Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

 

 

DECISÃO

 

Acolho o parecer da lavra do MM Juiz Auxiliar MARCIUS DA COSTA FERREIRA, adotando como razões de decidir os fundamentos nele exposto, e, por conseguinte, determino a publicação de Aviso conforme minuta apresentada.

 

Publique-se.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2018.

 

Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

DJERJ, ADM, n. 100, de 01/02/2017, p. 30

 

Processo: 2011-084417

Assunto: UNIFORMIZACAO PROCEDIMENTOS. PROCURACOES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA SOLON D'ECA NEVES

 

PARECER

 

Trata-se de manifestação da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, enviada por mensagem eletrônica acostada à 190/193, onde informa que os usuários foram devidamente habilitados e apresenta relatório das unidades inadimplentes no sistema durante o período de 2007/2015, cujo prazo para envio expirou em 31/12/2015, conforme disposto no Provimento CNJ nº 18/2012.

 

Informação do Diretor-Geral da DGFEX, à fl. 196, destaca que foram infrutíferas as tentativas desta Corregedoria Geral de Justiça em obter junto ao Colégio Notarial do Brasil manifestação acerca da criação de ferramentas de transmissão que pudesse operar a transferência dos dados dos Serviços Notariais em lote, uma vez que a transmissão de dados individualizada não é a melhor forma de alimentar o banco de dados do CENSEC, sempre onerosa para os Serviços Extrajudiciais que possuem acervos digitalizados, muito mais para os que não possuem.

 

Diante do exposto, em que pese não ser a forma adequada, mas buscando eliminar boa parte da inadimplência apontada, SUGIRO a publicação de aviso a fim de lembrar que os prazos determinados para remessa dos dados ao CENSEC relativos ao ano de 2007 a 2015 se encerraram em 31/12/2015, conforme minuta que segue:

 

AVISO nº /2017

Avisa aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Tabelionato de Notas prazo para alimentação de dados do CENSEC.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei nº 6.956/2015;

CONSIDERANDO que competem à Corregedoria Geral da Justiça as funções de orientar, normatizar, fiscalizar e apoiar as atividades notariais e registrais;

CONSIDERANDO a importância da alimentação do banco de dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, conforme determinado pelo Provimento CNJ nº 18/2012;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2011-084417;

AVISA aos Senhores Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição em Tabelionatos de Notas, que deverão proceder à remessa dos dados ao CENSEC relativos ao ano de 2007 a 2015, cujo prazo se encerrou em 31/12/2015

Rio de Janeiro, de janeiro de 2017.

MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Encaminhem-se os presentes autos à superior consideração da Exma. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça.

 

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2017.

 

ANA LÚCIA VIEIRA DO CARMO

Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça

 

 

DECISÃO

 

Acolho o parecer da lavra da MM Juíza Auxiliar ANA LÚCIA VIEIRA DO CARMO, adotando como razões de decidir os fundamentos nele expostos e, por conseguinte, determino a publicação de Aviso, conforme minuta apresentada.

 

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2017.

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ M. DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral da Justiça

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Alterações no Parecer. In: DJERJ, ADM, n. 73, de 19/12/2018, p. 93.