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ORDEM DE SERVIÇO 1/2017

Estadual

Judiciário

23/02/2017

DJERJ, ADM, n. 117, p. 31.

Resolve que as solicitações de agendamento do Auditório Desembargador José Navega Cretton deverão ser feitas ao Gabinete do Corregedor-Geral, exclusivamente pelo e-mail gabcgjrj@tjrj.jus.br.

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Corregedoria Geral da Justiça ORDEM DE SERVIÇO CGJ Nº 01 / 2017 O Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22 da Lei nº 6.956 de 13 de janeiro de 2015 (LODJ);... Ver mais
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

Corregedoria Geral da Justiça

 

ORDEM DE SERVIÇO CGJ Nº 01 / 2017

 

O Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22 da Lei nº 6.956 de 13 de janeiro de 2015 (LODJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimização no uso do espaço de eventos denominado AUDITÓRIO DESEMBARGADOR JOSÉ NAVEGA CRETTON, localizado no 7º andar da Lâmina I do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que a centralização do agendamento das atividades constituí elemento essencial para o exclusivo uso do espaço, de modo a dar-lhe aproveitamento à altura das necessidades para as quais foi projetado;

CONSIDERANDO que cabe ao Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça providenciar a execução de todos os eventos por ele solicitados;

 

RESOLVE:

 

As solicitações de agendamento do Auditório DESEMBARGADOR JOSÉ NAVEGA CRETTON deverão ser feitas ao Gabinete do Corregedor-Geral, exclusivamente pelo e-mail gabcgjrj@tjrj.jus.br, ressalvada a preferência do Corregedor-Geral da Justiça para agendamento e para eventuais cancelamentos. Ao solicitante caberá a requisição dos serviços prestados por outras Unidades Organizacionais, nos eventos que assim o requerem, incluídos os da DGTEC (informática, power point, programas, slides, micro, notebook, impressora, vídeo conferências), da DGLOG (mesas, recepcionistas, manutenção), da DGSEI (segurança) e do DETEL (som, microfones, data show, filmagem, telão), eximida a responsabilidade do Gabinete do Corregedor-Geral quanto a tais providências.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2017.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.