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SÚMULA 354

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 121, p. 54.

No caso de aposentadoria do segurado, é abusivo o cancelamento ou suspensão do plano de saúde custeado integralmente pela empresa estipulante, na qual laborava o beneficiário.

Nº. 354 PLANO DE SAÚDE CUSTEAMENTO PELA EMPRESA APOSENTADORIA DO SEGURADO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO ABUSIVIDADE "No caso de aposentadoria do segurado, é abusivo o cancelamento ou suspensão do plano de saúde custeado integralmente pela empresa estipulante, na qual laborava o... Ver mais
Texto integral

Nº. 354

 

PLANO DE SAÚDE

CUSTEAMENTO PELA EMPRESA

APOSENTADORIA DO SEGURADO

CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO

ABUSIVIDADE

 

"No caso de aposentadoria do segurado, é abusivo o cancelamento ou suspensão do plano de saúde custeado integralmente pela empresa estipulante, na qual laborava o beneficiário."

 

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0061460-61.2015.8.19.0000 - Julgamento em 31/10/2016 - Relator: Desembargador Nagib Slaibi. Votação por maioria.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.