SÚMULA 354
Estadual
Judiciário
08/03/2017
DJERJ, ADM, n. 121, p. 54.
No caso de aposentadoria do segurado, é abusivo o cancelamento ou suspensão do plano de saúde custeado integralmente pela empresa estipulante, na qual laborava o beneficiário.
Nº. 354
PLANO DE SAÚDE
CUSTEAMENTO PELA EMPRESA
APOSENTADORIA DO SEGURADO
CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO
ABUSIVIDADE
"No caso de aposentadoria do segurado, é abusivo o cancelamento ou suspensão do plano de saúde custeado integralmente pela empresa estipulante, na qual laborava o...
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Nº. 354
PLANO DE SAÚDE
CUSTEAMENTO PELA EMPRESA
APOSENTADORIA DO SEGURADO
CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO
ABUSIVIDADE
"No caso de aposentadoria do segurado, é abusivo o cancelamento ou suspensão do plano de saúde custeado integralmente pela empresa estipulante, na qual laborava o beneficiário."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0061460-61.2015.8.19.0000 - Julgamento em 31/10/2016 - Relator: Desembargador Nagib Slaibi. Votação por maioria.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.