Terminal de consulta web

ORDEM DE SERVIÇO 2/2017

ORDEM DE SERVIÇO 2/2017

Estadual

Judiciário

17/04/2017

DJERJ, ADM, n. 149, p. 4.

Disciplina, no âmbito da Presidência do TJRJ, o trâmite dos processos administrativos que menciona.

ORDEM DE SERVIÇO N.º 02/2017 Disciplina, no âmbito da Presidência do TJRJ, o trâmite dos processos administrativos que menciona O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a... Ver mais
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO N.º 02/2017

 

Disciplina, no âmbito da Presidência do TJRJ, o trâmite dos processos administrativos que menciona

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se racionalizar as atividades do Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência;

 

CONSIDERANDO que a distribuição de atribuições constitui forma de organização administrativa que objetiva dar, através da divisão de trabalho, celeridade as decisões;

 

CONSIDERANDO ser conveniente que os novos processos administrativos, que contenham proposta de implementação ou desenvolvimento de projetos, aquisição de produtos, contratação de serviços ou geração de despesas, sejam analisados pelo Juiz Auxiliar vinculado ao órgão, colegiado ou diretoria demandante antes de seguirem seu curso;

 

CONSIDERANDO que, quanto aos processos já em andamento, faz se conveniente que sejam objeto de análise pelo Juiz Auxiliar vinculado ao órgão, colegiado ou diretoria demandante antes que seja ordenada a despesa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º   Os processos administrativos que importem em despesas ou decisões administrativas que objetivem a implantação ou desenvolvimento de projetos deverão, em qualquer hipótese, ser submetidos pela unidade demandante ao juízo de conveniência e oportunidade do Juiz Auxiliar ao qual está vinculada, antes de seguirem para as unidades responsáveis pela sua análise e instrução;

 

Parágrafo único - Os processos referidos no caput deste artigo deverão retornar ao respectivo Juiz Auxiliar, para fins de análise prévia à ordenação da despesa.

 

Art. 2º   Os processos administrativos em trâmite deverão seguir o procedimento previsto no artigo anterior.

 

Art. 3º   Os processos administrativos de que trata esta Ordem de Serviço deverão ser encaminhados à DGPCF para análise econômica, orçamentária e financeira previamente às decisões presidenciais de:

 

I. Prosseguimento do procedimento licitatório;

II. Aprovação da contratação direta;

II. Ordenação da despesa.

 

Art. 4º   O disposto nesta Ordem de Serviço se aplica a toda estrutura organizacional administrativa da Presidência deste Tribunal, inclusive os Órgãos Colegiados Administrativos;

 

Art. 5º   O não cumprimento das disposições acima possibilitará a instauração de procedimento administrativo para aferição de responsabilidade do servidor responsável pela unidade demandante;

 

Art. 6º   Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Art. 7º   Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2017.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.