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SÚMULA 359

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 166, p. 10.

A gratificação denominada Nova Escola, instituída pelo Decreto Estadual n. 25.959/2000, concedida aos servidores da rede pública estadual de educação no período anterior à edição da Lei n. 5.539/2009, possuía natureza genérica, devendo ser incluída na base de cálculo da contribuição previdenciária... Ver mais
Ementa

A gratificação denominada Nova Escola, instituída pelo Decreto Estadual n. 25.959/2000, concedida aos servidores da rede pública estadual de educação no período anterior à edição da Lei n. 5.539/2009, possuía natureza genérica, devendo ser incluída na base de cálculo da contribuição previdenciária bem como incorporada aos proventos dos servidores inativos.

Nº. 359 GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA SERVIDOR ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PERÍODO ANTERIOR À LEI ESTADUAL 5.539/2009 NATUREZA GENÉRICA INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DOS INATIVOS "A gratificação denominada Nova Escola, instituída pelo Decreto Estadual n. 25.959/2000, concedida aos servidores da rede... Ver mais
Texto integral

Nº. 359

 

GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA

SERVIDOR ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

PERÍODO ANTERIOR À LEI ESTADUAL 5.539/2009

NATUREZA GENÉRICA

INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DOS INATIVOS

 

"A gratificação denominada Nova Escola, instituída pelo Decreto Estadual n. 25.959/2000, concedida aos servidores da rede pública estadual de educação no período anterior à edição da Lei n. 5.539/2009, possuía natureza genérica, devendo ser incluída na base de cálculo da contribuição previdenciária bem como incorporada aos proventos dos servidores inativos."

 

REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº. 0038253-72.2013.8.19.0042 - Julgamento em 28/11/2016 - Relator: Desembargador Luiz Zveiter. Votação unânime.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.