SÚMULA 359
Estadual
Judiciário
16/05/2017
DJERJ, ADM, n. 166, p. 10.
A gratificação denominada Nova Escola, instituída pelo Decreto Estadual n. 25.959/2000, concedida aos servidores da rede pública estadual de educação no período anterior à edição da Lei n. 5.539/2009, possuía natureza genérica, devendo ser incluída na base de cálculo da contribuição previdenciária bem como incorporada aos proventos dos servidores inativos.
Nº. 359
GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA
SERVIDOR ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PERÍODO ANTERIOR À LEI ESTADUAL 5.539/2009
NATUREZA GENÉRICA
INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DOS INATIVOS
"A gratificação denominada Nova Escola, instituída pelo Decreto Estadual n. 25.959/2000, concedida aos servidores da rede pública estadual de educação no período anterior à edição da Lei n. 5.539/2009, possuía natureza genérica, devendo ser incluída na base de cálculo da contribuição previdenciária bem como incorporada aos proventos dos servidores inativos."
REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº. 0038253-72.2013.8.19.0042 - Julgamento em 28/11/2016 - Relator: Desembargador Luiz Zveiter. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.