PROVIMENTO 28/2017
Estadual
Judiciário
07/06/2017
13/06/2017
DJERJ, ADM, n. 186, p. 18.
DJERJ, ADM, n. 195, de 28/06/2017, p. 23.
- Processo Administrativo: 44744; Ano: 2017
Altera a parte final do Artigo 344-A da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, e acrescenta o parágrafo único ao referido artigo.
PROCESSO: 2017-044744
Assunto: CONSULTA SOBRE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES, ADULTOS E IDOSOS
MÉIER REGIONAL CENTRAL DE CUMP MANDADOS
PROVIMENTO nº 028/2017
Altera a parte final do Artigo 344-A da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, e acrescenta o parágrafo único ao referido artigo.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador, Claudio de Mello Tavares, no exercício das suas atribuições previstas no artigo 22, inciso XVIII da Lei n º 6.959/2015;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência da Administração Pública, previsto no artigo 37, caput, da CRFB, que norteia a busca pela qualidade e segurança do serviço público prestado;
CONSIDERANDO a necessidade contínua de promover a melhoria dos serviços judiciários, bem como a necessidade de adequar as rotinas para esse fim;
CONSIDERANDO que o artigo 255 do CPC, refere-se, exclusivamente, às citações, intimações, notificações, penhoras e outros atos executivos;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o cumprimento dos mandados de busca e apreensão de pessoas provenientes das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso
CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo administrativo nº 2017-0044744;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 344-A da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 344 A Os mandados de busca e apreensão de pessoas, de autos, de documentos e de coisas, bem como os mandados de condução de pessoas, serão enviados à Central de Cumprimento de Mandados ou Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores com atribuição para atuar na área geográfica onde a pessoa ou a coisa for encontrada, para cumprimento integral, independentemente do destino da pessoa ou da coisa ser na mesma comarca ou em comarca contígua."
Art. 2º Criar o parágrafo único do art. 344-A da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, com a seguinte redação: "Os mandados de busca e apreensão de crianças, adolescentes e idosos, oriundos das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso serão encaminhados eletronicamente para cumprimento à Central de Cumprimento de Mandados das Varas de Família, Infância, Juventude, Idoso e Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital e às Centrais de Cumprimento de Mandados das Regionais de Madureira e Campo Grande, que passam a ter atribuição territorial diferenciada, exclusivamente, para esse fim."
Art. 3º Criar a alínea "a" no parágrafo único do art. 344-A da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, com a seguinte redação: "A Central de Cumprimento de Mandados das Varas de Família, Infância, Juventude, Idoso e Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital terá atribuição territorial nos bairros que compõe as I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XIII, XXI, XXXIII, XXIV, XXVII, X, XI, XII, XX, XXII, XXV, XXVIII, XXIX, XXX e XXXI Regiões Administrativas do Munícipio do Rio de Janeiro; a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Madureira terá atribuição territorial nos bairros que compõe as XIV, XV, XVI, XXXIV Regiões Administrativas do Município do Rio de Janeiro e a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Campo Grande terá atribuição territorial nos bairros que compõe as XVII, XVIII, XIX, XXVI e XXXIII Regiões Administrativas do Município do Rio de Janeiro, para cumprimento exclusivo de mandados de busca e apreensão de pessoas oriundos das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso.
Em anexo, relação dos bairros que compõe as Regiões Administrativas do Município do Rio de janeiro.
Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2017.
Desembargador CLAUDIO MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
* Republicado em razão de conter erro material na publicação do dia 13 de junho de 2017, na página 18, do D.O.E.R.J.
Fórum Central - Capital
Avenida Erasmo Braga, 115, Centro
I RA - Portuária - Caju, Gamboa, Santo Cristo e Saúde.
II RA - Centro - Aeroporto, Castelo, Centro, Fátima, Lapa e Praça Mauá.
III RA - Rio Comprido - Catumbi, Cidade Nova, Estácio e Rio Comprido.
IV RA - Botafogo - Botafogo, Catete, Cosme Velho, Flamengo, Glória, Humaitá, Laranjeiras e Urca.
V RA - Copacabana - Copacabana e Leme.
VI RA - Lagoa - Gávea, Ipanema, Jardim Botânico, Lagoa, Leblon, São Conrado e Vidigal.
VII RA - São Cristóvão - Benfica, São Cristóvão, Triagem e Vasco da Gama.
VIII RA - Tijuca - Alto da Boa Vista, Praça da Bandeira e Tijuca.
IX RA - Vila Isabel - Andaraí, Grajaú, Maracanã e Vila Isabel.
XXI RA - Paquetá - Paquetá.
XXIII RA - Santa Teresa - Santa Teresa.
XXVII RA - Rocinha - Rocinha.
Regional de Bangu
Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu
XVII RA - Bangu, Gericinó, Padre Miguel e Senador Camará.
XXXIII RA - Realengo - Campo dos Afonsos, Deodoro, Magalhães Bastos, Mallet, Realengo, Sulacap e Vila Militar.
Regional da Barra da Tijuca
Avenida Luiz Carlos Prestes, s/nº, Barra Da Tijuca
XXIV RA - Barra da Tijuca - Barra da Tijuca, Camorim, Grumari, Itanhangá, Joá, Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande e Vargem Pequena.
Regional de Campo Grande
Rua Carlos da Silva Costa, 141, Campo Grande
XVIII RA - Campo Grande - Campo Grande, Cosmos, Inhoaíba, Senador Augusto Vasconcelos e Santíssimo.
XXVI RA - Guaratiba - Barra de Guaratiba, Guaratiba e Pedra de Guaratiba.
Regional da Ilha do Governador
Praia de Olaria, s/nº, Cocotá
XX RA - Ilha do Governador - Bancários, Cacuia, Cidade Universitária, Cocotá, Freguesia (Ilha), Galeão, Jardim Carioca, Jardim Guanabara, Moneró, Pitangueiras, Portuguesa, Praia da Bandeira, Ribeira, Tauá e Zumbi.
XXX RA - Complexo da Maré - Baixa do Sapateiro, Conjunto Pinheiros, Marcílio Dias, Maré, Nova Holanda, Parque União, Praia de Ramos, Roquete Pinto, Rubens Vaz, Timbaú, Vila do João, Vila Esperança e Vila Pinheiro.
Observação: pertence a esta regional a numeração par da Av. Brasil até mais ou menos o nº 8.616.
Regional de Jacarepaguá
Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara
XVI RA - Jacarepaguá - Anil, Curicica, Freguesia, Gardênia Azul, Jacarepaguá, Pechincha, Praça Seca, Tanque, Taquara e Vila Valqueire.
XXXIV RA - Cidade de Deus Cidade de Deus.
Regional da Leopoldina
Rua Lucena com a Rua Professor Plínio Bastos s/nº, Olaria
X RA - Ramos - Olaria e Ramos.
XI RA - Penha - Brás de Pina, Penha e Penha Circular.
XXIX RA - Complexo do Alemão - Complexo do Alemão.
XXXI RA - Vigário Geral - Cordovil, Jardim América, Parada de Lucas e Vigário Geral.
Observação: pertence a esta regional a numeração ímpar da Av. Brasil desde o bairro de Manguinhos até o bairro de Parada de Lucas.
Observação: Resolução OE 18/03, DJERJ 30/12/03 e 09/01/04 Competência sobre a X R.A. (Olaria e Ramos), XI R.A. (Brás de Pina, Penha e Penha Circular), XXIX R.A. (Complexo do Alemão), XXXI R.A. (Cordovil, Jardim América, Parada de Lucas e Vigário Geral), passando os bairros da X R.A. (Bonsucesso e Manguinhos), nos feitos Cíveis e de Família, a ser competência do Foro Central, a contar de 09/02/04, vedada a redistribuição.
Regional de Madureira
Avenida Ernani Cardoso, 152, Campinho
XIV RA - Irajá - Colégio, Irajá, Vicente de Carvalho, Vila da Penha, Vila Kosmos e Vista Alegre.
XV RA - Madureira - Bento Ribeiro, Campinho, Cascadura, Cavalcante, Engenheiro Leal, Honório Gurgel, Madureira, Marechal Hermes, Osvaldo Cruz, Quintino Bocaiúva, Rocha Miranda, Turiaçu e Vaz Lobo.
Regional do Méier
Rua Aristides Caire, 53, Méier
XII RA - Inhaúma - Del Castilho, Engenho da Rainha, Higienópolis, Inhaúma, Maria da Graça e Tomás Coelho.
XIII RA - Méier - Abolição, Água Santa, Cachambi, Consolação, Encantado, Engenho de Dentro, Engenho Novo, Jacaré, Lins de Vasconcelos, Méier, Piedade, Pilares, Riachuelo, Rocha, Sampaio Correia, São Francisco Xavier e Todos os Santos.
XXVIII RA - Jacarezinho - Jacarezinho, Vieira Fazenda e Complexo de Manguinhos.
Regional da Pavuna
Avenida Sargento de Milícias s/nº, Pavuna
XXII RA - Anchieta - Anchieta, Guadalupe, Parque Anchieta e Ricardo de Albuquerque.
XXV RA - Pavuna - Acari, Barros Filho, Coelho Neto, Costa Barros, Parque Colúmbia e Pavuna.
Regional de Santa Cruz
Praça Olavo Bilac s/nº, Santa Cruz
XIX RA - Santa Cruz - Paciência, Santa Cruz e Sepetiba.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.