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AVISO 337/2017

Estadual

Judiciário

07/06/2017

DJERJ, ADM, n. 186, p. 20.

- Processo Administrativo: 45801; Ano: 2017

Avisa que nas ações movidas em face da Bradesco Seguros S/A, os atos processuais de citação e intimação poderão ser enviados às Centrais de Cumprimento de Mandados com atribuição nos endereços mencionados, ainda que da inicial conste endereço diverso.

PROCESSO: 2017-045801 Assunto: PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CARTORÁRIO. EXPEDIÇÃO DE MANDADOS JUDICIAIS PARA BRADESCO SAÚDE CAPITAL CENTRAL DE CUMP MAND CIV/EMP/REG PUB AVISO CGJ Nº 337/2017 O Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de... Ver mais
Texto integral

PROCESSO: 2017-045801

 

Assunto: PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CARTORÁRIO. EXPEDIÇÃO DE MANDADOS JUDICIAIS PARA BRADESCO SAÚDE

CAPITAL CENTRAL DE CUMP MAND CIV/EMP/REG PUB

 

AVISO CGJ Nº 337/2017

 

O Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro em exercício, no exercício de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se dar maior efetividade aos atos processuais de citação e/ou intimação da empresa Bradesco Saúde S/A.

 

AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia e Encarregados pelos Núcleos de Distribuição, Atendimento e Citação - NADAC, dos Juizados Especiais Cíveis, Varas Cíveis e aos demais interessados de todo o Estado do Rio de Janeiro, que nas ações movidas em face da Bradesco Seguros S/A, os atos processuais de citação e intimação poderão ser enviados às Centrais de Cumprimento de Mandados com atribuição nos endereços informados abaixo, ainda que da inicial conste endereço diverso:

 

De segunda-feira a sexta-feira, até as 16:00h, no estabelecimento localizado na sede da Bradesco Saúde S/A, situado na Rua Barão de Itapagipe, nº 225, Rio Comprido, Rio de Janeiro - RJ.

 

 

Durante as 24 horas de todos os dias da semana, na Avenida Dom Helder Câmara, nº 3.203, Del Castilho, Rio de Janeiro - RJ.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2017.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.