SÚMULA 363
Estadual
Judiciário
22/06/2017
DJERJ, ADM, n. 191, p. 9.
Para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum.
Nº. 363
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE PERÍCIA MÉDICA
ERRO MÉDICO
EXCETO CASOS DE ESPECIALIZAÇÃO INCOMUM
"Para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum."
Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues. Votação por maioria.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.