Terminal de consulta web

SÚMULA 363

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 191, p. 9.

Para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum.

Nº. 363 FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE PERÍCIA MÉDICA ERRO MÉDICO EXCETO CASOS DE ESPECIALIZAÇÃO INCOMUM "Para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos vigentes... Ver mais
Texto integral

Nº. 363

 

FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE PERÍCIA MÉDICA

ERRO MÉDICO

EXCETO CASOS DE ESPECIALIZAÇÃO INCOMUM

 

 

"Para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum."

 

Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues. Votação por maioria.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.