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SÚMULA 364

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 191, p. 9.

Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas a operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do... Ver mais
Ementa

Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas a operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.

Nº. 364 FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE PERÍCIA CONTÁBIL MÚTUO BANCÁRIO, ARRENDAMENTO MERCANTIL OU CARTÃO DE CRÉDITO MENOR COMPLEXIDADE "Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas a operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da... Ver mais
Texto integral

Nº. 364

 

FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE PERÍCIA CONTÁBIL

MÚTUO BANCÁRIO, ARRENDAMENTO MERCANTIL OU CARTÃO DE CRÉDITO

MENOR COMPLEXIDADE

 

 

"Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas a operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento."

Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 -  Julgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues. Votação por maioria.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.