SÚMULA 364
Estadual
Judiciário
22/06/2017
DJERJ, ADM, n. 191, p. 9.
Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas a operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.
Nº. 364
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE PERÍCIA CONTÁBIL
MÚTUO BANCÁRIO, ARRENDAMENTO MERCANTIL OU CARTÃO DE CRÉDITO
MENOR COMPLEXIDADE
"Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas a operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento."
Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues. Votação por maioria.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.