PROVIMENTO 30/2017
Estadual
Judiciário
27/06/2017
28/06/2017
DJERJ, ADM, n. 195, p. 24.
- Processo Administrativo: 172140; Ano: 2016
Processo: 2016-172140
Assunto: ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL
COORDENADORIA DAS VARA INF JUV IDO PJERJ - CEVIJ
PROVIMENTO Nº 30/2017
O DESEMBARGADOR CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro:
CONSIDERANDO o convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro, e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região, publicado no DJERJ em 28 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que o referido Acordo de Cooperação Técnica Interinstitucional tem por objeto o estabelecimento de parcerias entre os signatários para o desenvolvimento de estratégicas e ações no sentido de oferecer formação profissional a jovens e adolescentes, por meio de contratos de aprendizagem em situação de vulnerabilidade socioeconômica contribuindo para a reintegração social daqueles que cumprem medidas socioeducativas;
CONSIDERANDO que o compromisso firmado pelo Tribunal de Justiça, conforme a Cláusula Quarta, I, alínea "c" foi no sentido de promover a criação de uma Central de Aprendizagem:
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada a Central de Aprendizagem no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça, vinculado ao Departamento de Suporte Operacional da Diretoria Geral de Administração, cujas atribuições são:
I - Operacionalizar e gerenciar o banco de dados de informações sobre jovens e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e em acolhimento interinstitucional;
II - Promover a articulação entre os juízos e os programas de aprendizagem disponibilizados pelas entidades integrantes do Sistema de Justiça e Aprendizagem do Estado do Rio de Janeiro - SIJAERJ;
III - Promover apoio e interlocução junto aos órgãos competentes no que se refere à emissão de documentação básica dos adolescentes alcançados pelo programa;
IV - Realizar o acompanhamento dos dados estatísticos relativos aos jovens e adolescentes que ingressarem no programa;
V - Elaborar relatório de resultados através dos dados estatísticos coletados conforme indicadores definidos pela Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para Aprendizagem.
Art.2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2017.
Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.