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SÚMULA 369

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 198, p. 9.

Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro, de suas autarquias e fundações públicas, conforme expressamente previsto no art. 3 º. da Lei Estadual nº. 5.351/2008.

Nº. 369 CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA TÍTULO SUJEITO A PROTESTO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA LEI ESTADUAL nº. 5.351/2008 "Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro, de suas autarquias e fundações... Ver mais
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Nº. 369

 

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA

TÍTULO SUJEITO A PROTESTO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA

LEI ESTADUAL nº. 5.351/2008

 

 

"Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro, de suas autarquias e fundações públicas, conforme expressamente previsto no art. 3 º. da Lei Estadual nº. 5.351/2008."

 

Referência: Processo Administrativo nº. 0032466-23.2015.8.19.0000 -  Julgamento em 20/03/2017- Relator: Desembargador Carlos Santos de Oliveira. Votação unânime.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.