SÚMULA 369
Estadual
Judiciário
03/07/2017
DJERJ, ADM, n. 198, p. 9.
Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro, de suas autarquias e fundações públicas, conforme expressamente previsto no art. 3 º. da Lei Estadual nº. 5.351/2008.
Nº. 369
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
TÍTULO SUJEITO A PROTESTO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA
"Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro, de suas autarquias e fundações públicas, conforme expressamente previsto no art. 3 º. da Lei Estadual nº. 5.351/2008."
Referência: Processo Administrativo nº. 0032466-23.2015.8.19.0000 - Julgamento em 20/03/2017- Relator: Desembargador Carlos Santos de Oliveira. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.