SÚMULA 372
Estadual
Judiciário
03/07/2017
DJERJ, ADM, n. 198, p. 9.
Nas dívidas relativas a cotas condominiais deliberadas em assembleia, incide o condômino em mora a partir de seu vencimento, independente da utilização de meios de cobrança.
Nº. 372
DÍVIDA DE COTA CONDOMINIAL
VENCIMENTO
INCIDÊNCIA EM MORA
"Nas dívidas relativas a cotas condominiais deliberadas em assembleia, incide o condômino em mora a partir de seu vencimento, independente da utilização de meios de cobrança."
Referência: Processo Administrativo nº....
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Texto integral
Nº. 372
DÍVIDA DE COTA CONDOMINIAL
VENCIMENTO
INCIDÊNCIA EM MORA
"Nas dívidas relativas a cotas condominiais deliberadas em assembleia, incide o condômino em mora a partir de seu vencimento, independente da utilização de meios de cobrança."
Referência: Processo Administrativo nº. 0037791-42.2016.8.19.0000 - Julgamento em 20/03/2017- Relator: Desembargadora Helda Lima Meireles. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.