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SÚMULA 372

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 198, p. 9.

Nas dívidas relativas a cotas condominiais deliberadas em assembleia, incide o condômino em mora a partir de seu vencimento, independente da utilização de meios de cobrança.

Nº. 372 DÍVIDA DE COTA CONDOMINIAL VENCIMENTO INCIDÊNCIA EM MORA "Nas dívidas relativas a cotas condominiais deliberadas em assembleia, incide o condômino em mora a partir de seu vencimento, independente da utilização de meios de cobrança." Referência: Processo Administrativo nº.... Ver mais
Texto integral

Nº. 372

 

DÍVIDA DE COTA CONDOMINIAL

VENCIMENTO

INCIDÊNCIA EM MORA

 "Nas dívidas relativas a cotas condominiais deliberadas em assembleia, incide o condômino em mora a partir de seu vencimento, independente da utilização de meios de cobrança."

Referência: Processo Administrativo nº. 0037791-42.2016.8.19.0000 -  Julgamento em 20/03/2017- Relator: Desembargadora Helda Lima Meireles. Votação unânime.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.