ATO SN13/2017
Estadual
Judiciário
06/07/2017
07/07/2017
DJERJ, ADM, n. 202, p. 38.
Barbosa, Afonso Henrique Ferreira - Processo Administrativo: 66790; Ano: 2017
DJERJ, ADM, n. 47, de 14/11/2017, p. 41
Processo: 2017-066790
Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE INTERLIGADA
SÃO GONÇALO RCPN 01 DISTR
DECISÃO
Tratam os autos de pedido formulado pela Ilma. Sra. Delegatária do Serviço do RCPN do 1º Distrito de São Gonçalo às fls. 64, para que a Unidade Interligada no Pronto Socorro Dr. Armando de Sá Couto, instalada em 01/08/2017, passe a registrar, também, os nascimentos e óbitos dos hospitais próximos daquela unidade (Clínica São Gonçalo, Clínica São José dos Lírios e Hospital Infantil Darcy Souza Vargas), tendo em vista que eles se encontram dentro da competência de registro daquela serventia.
Questiona a Ilma. Delegatária que mantém um custo muito alto para uma demanda ínfima, de aproximadamente 1 óbito/nascimento por dia.
O Diretor da DIMEX se manifestou às fls. 77, esclarecendo que o gerenciamento administrativo e financeiro dos Serviços Extrajudiciais é de responsabilidade do Delegatário, conforme disposto no artigo 21 da Lei nº. 8935/94.
Despacho da SECEX/DIMEX às fls. 78, opinando pela alteração do nome da Unidade Interligada de Hospital Municipal Luiz Palmier para Dr. Niajar Quintanilha Lopes e submetendo o pedido de extensão dos serviços prestados pela referida Unidade Interligada a este Juízo, ressaltando inexistir óbice legal.
Despacho do Diretor da DGFEX encaminhando os autos a este Juízo, para apreciação.
É o relatório. DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que a mudança do nome do Hospital Municipal Luiz Palmier para Dr. Mário Niajar Quintanilha Lopes já foi anotada no sistema, conforme fls. 70/75.
Passo à análise do pedido de extensão dos serviços prestados pela Unidade Interligada no Pronto Socorro Dr. Armando Gomes de Sá Couto para outros hospitais próximos, na forma requerida às fls. 64.
Com o fito de melhorar a prestação de serviços públicos e por inexistir óbice à extensão pretendida, defiro o pedido de fls. 64 para que a Unidade Interligada no Pronto Socorro Dr. Armando Gomes de Sá Couto, instalada em 01/08/2017, passe a registrar, também, os nascimentos e os óbitos dos hospitais próximos daquela unidade (Clínica São Gonçalo, Clínica São José dos Lírios e Hospital Infantil Darcy Souza Vargas).
Por fim, assinale-se que, quanto ao questionamento de que vem dispendendo "um custo muito alto para manter a unidade funcionando corretamente" (fls. 64), a Delegatária pode criar entre seus prepostos escala de trabalho para atendimento das unidades interligadas, evitando-se elevado custo, conforme informação do Diretor da DIMEX às fls. 77.
Publique-se.
Após, à DGFEX para ciência e providências cabíveis.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2017.
Afonso Henrique Ferreira Barbosa
Juiz Auxiliar da Corregedoria
DJERJ, ADM, n. 202, de 07/07/2017, p. 38
PROCESSO: 2017-066790
Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE INTERLIGADA
SÃO GONÇALO RCPN 01 DISTR
DECISÃO
Acolho o parecer supra e, em consequência, expeça-se Provimento, conforme minuta em anexo, autorizando a instalação de uma nova Unidade Interligada no Pronto Socorro Dr. Armando Gomes de Sá Couto (conhecido popularmente como Pronto Socorro Central de São Gonçalo), a contar de 01/08/2017, apenas para registros de óbitos, e a mudança de endereço da Unidade Interligada que funciona nas dependências do Hospital Municipal Luiz Palmier para Rua Alfredo Backer, nº 324, Alcântara (local do antigo pronto socorro Municipal de Alcântara).
Publique-se.
Rio de Janeiro, 06 de julho de 2017.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.