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SÚMULA 374

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 204, p. 10.

O abuso do direito de demandar gera o direito à indenização.

Nº. 374 DIREITO DE DEMANDAR ABUSO DO DIREITO INDENIZAÇÃO "O abuso do direito de demandar gera o direito à indenização. " REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0043889-43.2016.8.19.0000 - Julgamento em 20/03/2017 - Relator: Desembargador Maldonado de Carvalho. Votação por maioria. ... Ver mais
Texto integral

Nº. 374

 

DIREITO DE DEMANDAR

ABUSO DO DIREITO

INDENIZAÇÃO

 

"O abuso do direito de demandar gera o direito à indenização. "

 

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0043889-43.2016.8.19.0000 - Julgamento em 20/03/2017 - Relator: Desembargador Maldonado de Carvalho. Votação por maioria.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.