SÚMULA 374
Estadual
Judiciário
11/07/2017
DJERJ, ADM, n. 204, p. 10.
O abuso do direito de demandar gera o direito à indenização.
Nº. 374
DIREITO DE DEMANDAR
ABUSO DO DIREITO
INDENIZAÇÃO
"O abuso do direito de demandar gera o direito à indenização. "
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0043889-43.2016.8.19.0000 - Julgamento em 20/03/2017 - Relator: Desembargador Maldonado de Carvalho. Votação por maioria.
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Nº. 374
DIREITO DE DEMANDAR
ABUSO DO DIREITO
INDENIZAÇÃO
"O abuso do direito de demandar gera o direito à indenização. "
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0043889-43.2016.8.19.0000 - Julgamento em 20/03/2017 - Relator: Desembargador Maldonado de Carvalho. Votação por maioria.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.