ATO SN15/2017
Estadual
Judiciário
23/06/2017
12/07/2017
DJERJ, ADM, n. 205, p. 63.
Chaves, Leonardo Grandmasson F. - Processo Administrativo: 99896; Ano: 2017
PROCESSO: 2017-099896
Assunto: MODELO DE TEXTO 1485 MANDADO VIA POSTAL DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DO NOVO CPC
DGTEC DIVISÃO SUP SIST CORP JUD PRI INST E AUX
DESPACHO
Cuida-se de pedido de análise da possibilidade de liberação de texto de Mandado Via Postal de execução de Titulo Extrajudicial, para que, além da assinatura do magistrado, seja também assinado pelo Chefe da Serventia.
Conforme parecer de fls. 06/07v, as atribuições do Chefe de Serventia encontram se reguladas pelo CPC e pela Consolidação Normativa, já a citação via postal rege se pelos artigos 247 e 248 e 190 do CPC.
Dentre as atribuições do chefe da Serventia, encontram se providências a citação e intimação, sendo possível a expedição do mandado de citação postal, pelo chefe da Serventia (artigo 248 do CPC).
No que tange a assinatura de mandados pelo Chefe de Serventia, o artigo 250, IV, a, da Consolidação Normativa, dispõe:
Art. 250 - O chefe de Serventia ou servidor a sua ordem dará cumprimento à ordem legal do processo realizando, independentemente de despacho judicial:
IV - assinar, lançando que o faz de ordem do juiz:
a) Mandados de citação, notificação, intimação e avaliação.
Pelo exposto, defiro a liberação do texto de Mandado Via Postal de Execução de Titulo Extrajudicial nos termos do Código Processo Civil vigente, conforme modelo de fls. 03, do qual deverá constar além da assinatura do Magistrado a assinatura do Chefe da Serventia.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2017.
LEONARDO GRANDMASSON F. CHAVES
Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.