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ATO SN15/2017

Estadual

Judiciário

23/06/2017

DJERJ, ADM, n. 205, p. 63.

Chaves, Leonardo Grandmasson F. - Processo Administrativo: 99896; Ano: 2017

Dispõe sobre a liberação do texto de mandado via postal de execução de título extrajudicial nos termos do Código Processo Civil vigente, do qual deverá constar além da assinatura do magistrado a assinatura do chefe da serventia - Despacho.
PROCESSO: 2017-099896 Assunto: MODELO DE TEXTO 1485 MANDADO VIA POSTAL DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DO NOVO CPC DGTEC DIVISÃO SUP SIST CORP JUD PRI INST E AUX DESPACHO Cuida-se de pedido de análise da possibilidade de liberação de texto de Mandado Via Postal de execução de Titulo... Ver mais
Texto integral

PROCESSO: 2017-099896

Assunto: MODELO DE TEXTO 1485 MANDADO VIA POSTAL DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DO NOVO CPC

DGTEC DIVISÃO SUP SIST CORP JUD PRI INST E AUX

 

DESPACHO

 

Cuida-se de pedido de análise da possibilidade de liberação de texto de Mandado Via Postal de execução de Titulo Extrajudicial, para que, além da assinatura do magistrado, seja também assinado pelo Chefe da Serventia.

 

Conforme parecer de fls. 06/07v, as atribuições do Chefe de Serventia encontram se reguladas pelo CPC e pela Consolidação Normativa, já a citação via postal rege se pelos artigos 247 e 248 e 190 do CPC.

 

Dentre as atribuições do chefe da Serventia, encontram se providências a citação e intimação, sendo possível a expedição do mandado de citação postal, pelo chefe da Serventia (artigo 248 do CPC).

 

No que tange a assinatura de mandados pelo Chefe de Serventia, o artigo 250, IV, a, da Consolidação Normativa, dispõe:

 

Art. 250 - O chefe de Serventia ou servidor a sua ordem dará cumprimento à ordem legal do processo realizando, independentemente de despacho judicial:

IV - assinar, lançando que o faz de ordem do juiz:

 

a) Mandados de citação, notificação, intimação e avaliação.

 

Pelo exposto, defiro a liberação do texto de Mandado Via Postal de Execução de Titulo Extrajudicial nos termos do Código Processo Civil vigente, conforme modelo de fls. 03, do qual deverá constar além da assinatura do Magistrado a assinatura do Chefe da Serventia.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2017.

 

LEONARDO GRANDMASSON F. CHAVES

Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.