AVISO 9/2017
Estadual
Judiciário
18/07/2017
21/07/2017
DJERJ, ADM, n. 212, p. 21.
Avisa aos Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos cartórios extrajudiciais, que deverão comprovar sua regularidade com os encargos previdenciários e trabalhistas, remetendo ao 11º NUR Certidão Negativa de Débito (CND - INSS), bem como o Certificado de Regularidade com o FGTS (CRF - FGTS).
AVISO NUR-11 nº 09/2017
O Dr. FÁBIO COSTA SOARES, Juiz Dirigente do 11º Núcleo Regional - Cabo Frio, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os termos do art. 34, § 12º, da CNCGJ - Parte Extrajudicial, A V I S A aos Senhores Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Cartórios Extrajudiciais, que deverão comprovar sua REGULARIDADE com os encargos previdenciários e trabalhistas, remetendo a este 11º NUR, Certidão Negativa de Débito (CND - INSS), bem como o Certificado de Regularidade com o FGTS (CRF - FGTS). A CND e o CRF referentes ao 1º Semestre de 2017, deverão ser extraídos, via "Internet" APÓS o dia 20/07/2017. As Serventias Extrajudiciais que não conseguirem a emissão das referidas Certidões em razão de pendências junto aos referidos órgãos, deverão encaminhar as guias comprobatórias dos recolhimentos efetuados de Janeiro Junho/2017. Prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data acima determinada, sob pena de apuração de falta disciplinar.
Cabo Frio, 18 de julho de 2017.
Fábio Costa Soares
Juiz Dirigente do 11º Núcleo Regional
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.