PROVIMENTO 35/2017
Estadual
Judiciário
11/08/2017
16/08/2017
DJERJ, ADM, n. 230, p. 33.
- Processo Administrativo: 95251; Ano: 2017
Instalação do Serviço do 1º Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de Duque de Caxias.
PROVIMENTO nº 35/2017
Instalação do Serviço do 1º Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de Duque de Caxias.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ.
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 7.615 de 05 de junho de 2017;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo administrativo nº 2017-95251;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTALAR o Serviço do 1º Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de Duque de Caxias, por transformação do Serviço do 2º Ofício de Justiça da mesma Comarca, a contar de 31/08/2017.
Art. 2º. O Serviço do 1º Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de Duque de Caxias funcionará a Rua Conde de Porto Alegre, números 29, 33 e 37, Centro, Duque de Caxias.
Art. 3°. TRANSFERIR, atribuição e acervo de notas do Serviço 2º Ofício de Justiça da Comarca de Duque de Caxias, para o 2º Ofício de Notas da Comarca de Duque de Caxias, a contar de 31/08/2017, em conformidade com o artigo 4º, § 1º da Lei nº 7.615/2017.
Art. 4°. TRANSFERIR, atribuição e acervo de Registro de Títulos e Documentos do Serviço 2º Ofício de Justiça da Comarca de Duque de Caxias, para o 3º Ofício de Justiça da Comarca, a contar de 31/08/2017, em conformidade com o artigo 4º, § 2º da Lei nº 7.615/2017.
Art. 5°. TRANSFERIR, atribuição e acervo de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Serviço 2º Ofício de Justiça da Comarca de Duque de Caxias, para o 1º Ofício de Justiça da Comarca, a contar de 31/08/2017, em conformidade com o artigo 4º, § 3º da Lei nº 7.615/2017.
Art. 6°. TRANSFERIR, atribuição e acervo de Protesto de Títulos do Serviço 2º Ofício de Justiça da Comarca de Duque de Caxias, para o Serviço ora instalado, a contar de 31/08/2017, em conformidade com o artigo 4º, § 4º, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 7.615/2017, até a instalação do Serviço do 2° Ofício de Protesto de Títulos do Município de Duque de Caxias - Comarca de Duque de Caxias.
Art. 7°. Deverá o Serviço do 2º Ofício de Justiça da Comarca de Duque de Caxias disponibilizar cópia do acervo eletrônico de cada atribuição aos Serviços, que receberão o acervo de acordo com os artigos 3º, 4º e 5º deste Provimento, com antecedência de 4 (quatro) dias da data designada para o encerramento da respectiva atribuição.
Art. 8°. Os Serviços que receberem o acervo eletrônico só poderão utilizá-los a partir do efetivo encerramento das atribuições do Serviço do 2º Ofício de Justiça da Comarca de Duque de Caxias, sob pena de caracterização de infração grave.
Art. 9°. Deverá o Serviço do 2º Ofício de Justiça da Comarca de Duque de Caxias, quando do encerramento de suas atividades, relacionar os atos que estejam prenotados/protocolizados e que ainda não tenham sido praticados, com o respectivo repasse dos valores recebidos a título de depósito prévio, aos Serviços que receberem os respectivos acervos e atribuições.
Art. 10. DESIGNAR, como Responsável pelo Expediente do Serviço do 1° Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de Duque de Caxias, o Senhor Eduardo Simões Vieira, dispensando o da designação de Responsável pelo Expediente do Serviço do 2° Ofício de Justiça.
Art. 11. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão de equipe da Divisão de Fiscalização Extrajudicial da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais.
Art. 12. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2017.
Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.