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PORTARIA 3627/2017

PORTARIA 3627/2017

Estadual

Judiciário

17/10/2017

DJERJ, ADM, n. 30, p. 4.

- Processo Administrativo: 157175; Ano: 2014

Designa membros para o Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.

PORTARIA nº 3627/2017 *Revogada pela Portaria TJ nº 1522, de 11/03/2025* TEXTO COMPILADO Designa membros para o Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso... Ver mais
Texto integral

PORTARIA nº 3627/2017

 

*Revogada pela Portaria TJ nº 1522, de 11/03/2025*

 

TEXTO COMPILADO

 

Designa membros para o Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o inciso V do art. 3º do Regimento Interno do Fórum Nacional de Precatórios (FONAPREC) que tipifica a composição dos Comitês Estaduais de Precatórios;

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 96/2017, publicado no DJERJ de 03/02/2017, que dispensou os membros do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 395/2017, publicada no DJERJ de 07/02/2017, que designou o Juiz Gestor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na forma da Recomendação CNJ nº 39 de 08/06/2012;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 2511/2017, publicada no DJERJ de 22/06/2017, que definiu a composição do Comitê Gestor de Contas Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 8º da Resolução CNJ nº 115 de 29/06/2010;

 

CONSIDERANDO os Ofícios nº 504/GAB/2017 da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro, CPGJ nº 1.069 do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 556.2017 do Ministério Público do Trabalho, nº 282/2017-GAB-PG da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, nº 120/10/2017-PRU2 GAB/PGU/AGU da Procuradoria Regional da União e AEMERJ nº 025/2017 da Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2014-157175.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para compor o Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro:

 

I- Pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Juíza de Direito ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY, Gestora de Precatórios - (Comitê Gestor);

 

I- Pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Juiz de Direito AFONSO HENRIQUE FERREIRA BARBOSA, Gestor de Precatórios - (Comitê Gestor); (Redação dada pela Portaria TJ nº 800, de 08/02/2019)

 

I - Pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Juiz de Direito AFONSO HENRIQUE FERREIRA BARBOSA, Gestor de Precatórios; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1605, de 30/09/2020)

 

I - Pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Juíza de Direito FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Gestora de Precatórios; (Redação dada pela Portaria TJ nº 619, de 05/02/2021)

 

I- Pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Juiz de Direito BRUNO VINÍCIUS DA RÓS BODART DA COSTA, Gestor de Precatórios; (Redação dada pela Portaria TJ nº 649, de 08/02/2023)

 

II - Pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Juíza Federal MARIA AMÉLIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO - (Comitê Gestor);

 

II - Pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Juíza Federal MARIA AMÉLIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1605, de 30/09/2020)

 

II - Pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Juiz Federal OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1638, de 14/10/2020)

 

III- Pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Juiz do Trabalho EPÍLOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA - (Comitê Gestor);

 

III - Pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Juiz do Trabalho EPÍLOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1605, de 30/09/2020)

 

III - Pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Juíza do Trabalho MARIA THEREZA DA COSTA PRATA; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1638, de 14/10/2020)

 

IV- Pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro - Advogado ANDERSON PREZIA FRANCO;

 

V- Pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Procurador de Justiça ERTULEI LAUREANO MATOS;

 

V- Pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Procurador de Justiça EDUARDO DA SILVA LIMA NETO; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1233, de 07/04/2021)

 

VI- Pelo Ministério Público do Trabalho - Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO OCTÁVIO VIANNA MARQUES;

 

VIIVII- Pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - Procurador-Assessor do Procurador-Geral do Estado FLÁVIO DE ARAÚJO WILLEMAN;

 

VII- Pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - Procurador-Assessor do Procurador-Geral do Estado FLÁVIO DE ARAÚJO WILLEMAN; (Redação dada pela Portaria TJ nº 800, de 08/02/2019)

 

VII- Pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - Procurador-Assessor FLAVIO MULLER DOS REIS DE SALLES PUPO; (Redação dada pela Portaria TJ nº 896, de 15/02/2019)

 

VII - Pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - Procurador-Assessor FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1605, de 30/09/2020)

 

VIII- Pela Procuradoria Regional da União - 2ª Região - Advogado da União EUGÊNIO MULLER LINS DE ALBUQUERQUE;

 

IX- Pela Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro - Procurador Municipal AFFONSO JOSÉ SOARES FILHO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2017.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.