SÚMULA 380
Estadual
Judiciário
22/11/2017
DJERJ, ADM, n. 51, p. 14.
Não se mostra necessária a apreensão e exame da arma de fogo para comprovar a circunstância majorante no delito de roubo, desde que demonstrado seu emprego por outros meios de prova.
Nº. 380
ROUBO
ARMA DE FOGO
CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE
DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E EXAME
COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA
"Não se mostra necessária a apreensão e exame da arma de fogo para comprovar a circunstância majorante no delito de roubo, desde que demonstrado seu emprego por outros meios de prova."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0032713-33.2017.8.19.0000 - Julgamento em 16/10/2017 - Relator: Desembargador Antonio Eduardo Ferreira Duarte. Votação por maioria.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.