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SÚMULA 380

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 51, p. 14.

Não se mostra necessária a apreensão e exame da arma de fogo para comprovar a circunstância majorante no delito de roubo, desde que demonstrado seu emprego por outros meios de prova.

Nº. 380 ROUBO ARMA DE FOGO CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E EXAME COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA "Não se mostra necessária a apreensão e exame da arma de fogo para comprovar a circunstância majorante no delito de roubo, desde que demonstrado seu emprego por... Ver mais
Texto integral

Nº. 380

 

ROUBO

ARMA DE FOGO

CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE

DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E EXAME

COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA

 

"Não se mostra necessária a apreensão e exame da arma de fogo para comprovar a circunstância majorante no delito de roubo, desde que demonstrado seu emprego por outros meios de prova."

 

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0032713-33.2017.8.19.0000 - Julgamento em 16/10/2017 - Relator: Desembargador Antonio Eduardo Ferreira Duarte. Votação por maioria.

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.