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PROVIMENTO 57/2017

Estadual

Judiciário

27/11/2017

DJERJ, ADM, n. 56, p. 42.

- Processo Administrativo: 192849; Ano: 2017

Extinção do Serviço do Registro Civil de Pessoas Naturais do 2º Distrito da Comarca de Santa Maria Madalena.

PROVIMENTO nº 57/2017 Extinção do Serviço do Registro Civil de Pessoas Naturais do 2º Distrito da Comarca de Santa Maria Madalena. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO nº 57/2017

 

Extinção do Serviço do Registro Civil de Pessoas Naturais do 2º Distrito da Comarca de Santa Maria Madalena.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ.

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 7.763 de 31 de outubro de 2017;

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo administrativo nº 2017-192849;

RESOLVE:

 

Art. 1º. EXTINGUIR, a contar de 01 de dezembro de 2017, o Serviço do Registro Civil de Pessoas Naturais do 2º Distrito da Comarca de Santa Maria Madalena, nos termos do artigo 7º, da Lei Estadual nº 7.763/2017.

 

Art. 2º. TRANSFERIR o acervo de Registro Civil de Pessoas Naturais para o Serviço do RCPN do 1º Distrito da mesma Comarca.

 

Art. 3°. TRANSFERIR o acervo de Notas para o Serviço do Ofício Único do Município de Santa Maria Madalena.

 

Art. 4°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão do Setor de Fiscalização do 9º Núcleo Regional.

 

Art. 5º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2017.

 

Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.