PROVIMENTO 65/2017
Estadual
Judiciário
29/11/2017
30/11/2017
DJERJ, ADM, n. 57, p. 20.
Dispõe sobre atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados, dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores; define as suas relações com os cartórios no período do recesso forense; e dá outras providências.
PROVIMENTO nº 065/2017
Dispõe sobre atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados, dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores; define as suas relações com os cartórios no período do recesso forense; e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio de Mello Tavares, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a atuação das
Centrais de Cumprimento de Mandados e dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores durante o Recesso Forense, bem como sua interface com as serventias plantonistas;
CONSIDERANDO que a utilização de meios eletrônicos favorece a celeridade que é ainda mais essencial durante a realização de plantões, posto tratar-se exclusivamente de questões urgentes;
CONSIDERANDO que o art. 32 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 13/2017 dispõe que a Corregedoria Geral da Justiça regulará por provimento a utilização dos mandados eletrônicos e alvarás de soltura, bem como a atuação dos Oficiais de Justiça Avaliadores no período do Recesso Forense;
CONSIDERANDO o Aviso CGJ nº 774/2017 da Corregedoria Geral da Justiça que dispõe sobre o Plantão do dia 07 de janeiro do 4º NUR;
RESOLVE:
Art. 1º. Todas as Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM) e Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA) das Comarcas do Estado funcionarão, em regime de plantão, nos dias úteis do Plantão de Recesso, ou seja, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2017 e nos dias 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2018, no horário de 11 horas às 19 horas.
Art. 2º. No âmbito do 4º NUR, nos dias feriados e nos finais de semana que recairão nos dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2017 e 1º, 6 e 7 de janeiro de 2018, as CCM/NAROJA e os Oficiais de Justiça Avaliadores escalados utilizarão as dependências do Cartório do Plantão do Recesso localizado no Fórum da Comarca de Duque de Caxias (4º NUR).
Art. 3º. As Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM) e os Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA) das demais Comarcas do Interior (2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º NUR), também funcionarão nos dias feriados e nos finais de semana que recairão nos dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2017; 1º e 6 de janeiro de 2018, no horário de 11 horas às 19 horas, quando houver Juízo de Plantão será realizado nas dependências da Serventia do Juízo designado na própria Comarca.
Art. 4º. Na Comarca da Capital (1º, 12º e 13º NUR), serão designados oficiais de justiça avaliadores para prestarem auxílio ao Plantão Judiciário diurno do SEPJU, nos dias 23, 24, 25 e 31 de dezembro de 2017 e 1º e 6 de janeiro de 2018, no horário compreendido das 11 horas às 18 horas.
Art. 5º. É indispensável a presença do Encarregado da Central de Cumprimento de Mandados e do Responsável Administrativo do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, ressalvado nos casos de comparecimento dos seus respectivos substitutos, desde que com habilitação no Sistema Central de Mandados (SCM), em todos os dias uteis (dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2017 e 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2018) de funcionamento da unidade organizacional.
§ 1º. O encarregado da Central de Cumprimento de Mandados, bem como o responsável administrativo do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores poderão elaborar escala individual ou em sistema de revezamento com o seu substituto para comparecimento nos dias úteis do Plantão de Recesso forense, devendo submetê-la à aprovação do Juiz responsável pela respectiva Serventia.
§ 2º. Será considerada falta grave a substituição de Servidores por Estagiários de Direito durante o Recesso Forense.
§ 3º A equipe plantonista deve zelar pelo rápido e eficiente atendimento telefônico, sendo considerada falta grave o descumprimento.
Art. 6º. Os mandados e alvarás de soltura provenientes das serventias em regime de plantão deverão ser enviados de forma eletrônica (movimento 68 do DCP) para as CCM/NAROJA e cadastrados no Sistema Central de Mandados (SCM).
Art. 7º. Em caso de indisponibilidade de Sistemas, as determinações judiciais serão enviadas para o endereço eletrônico da CCM por e-mail ou por fax e deverão ser cadastradas como 'mandado avulso', após a confirmação do envio, diretamente com a unidade organizacional que expediu a ordem.
Art. 8º. As determinações judiciais deverão ser cumpridas em até 24 (vinte e quatro) horas, por oficial de justiça avaliador que estiver no plantão do dia da expedição dos mandados, e deverão ser devolvidas pelo Sistema Central de Mandados (SCM) ou pelo Sistema de Emissão de Certidões (SEC), após o cumprimento, sendo vedada a redistribuição para o plantão seguinte.
Parágrafo Único. Os documentos originais serão entregues no primeiro dia útil, após o recesso, à unidade organizacional em que o oficial de justiça avaliador estiver lotado.
Art. 9º. Durante o período de recesso, somente os servidores escalados para cada dia de plantão deverão comparecer e assinar o livro ponto, inclusive no SEPJU, cujas folhas serão encerradas e os campos em branco inutilizados ao final do expediente.
Parágrafo Único. No SEPJU, caso necessário, haverá formação de livro de folhas soltas, exclusivo para os oficiais de justiça avaliadores, visando o cumprimento do disposto no caput.
Art. 10. Os Chefes de Serventias Judiciais entrarão em contato com os encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados ou com os responsáveis administrativos dos Núcleos de Apoio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, até às 19 horas, em caso de necessidade de envio de mandados após esse horário, de forma que a CCM/NAROJA e os oficiais de justiça avaliadores deverão aguardar o recebimento do mandado para cumprimento imediato.
Art. 11. Será suspenso, no SCM, o prazo para o cumprimento das ordens judiciais recebidas antes do período de recesso forense, sendo vedado o cumprimento de mandados judiciais, neste período, ressalvadas as medidas urgentes, na forma prevista no art. 2º da Resolução 244/2016 do CNJ.
Art. 12. Os encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados e os responsáveis administrativos dos Núcleos de Apoio de Oficiais de Justiça Avaliadores abrangidos pelo plantão de recesso deverão encaminhar a escala dos oficiais de justiça avaliadores, dos servidores sem especialidade e dos encarregados da CCM e responsável administrativo do NAROJA, inclusive, dos substitutos (nome completo, matrícula, login do SCM e telefone celular) ao respectivo NUR e à Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores (DIOJA), após a aprovação do Juiz Coordenador da unidade organizacional, até o dia 05 de dezembro de 2017, sob pena de responsabilidade funcional.
§ 1º. Os encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados e os responsáveis administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores deverão elaborar a escala de comparecimento dos oficiais de justiça avaliadores, em quantitativo suficiente para cumprimento das ordens judiciais recebidas, devendo atentar para que esse número não seja inferior a 02 (dois) servidores especializados por dia de plantão, para atuarem no Plantão de Recesso diurno e nos Plantões Regionais do Recesso no Interior.
§ 2º. A escala de plantão dos oficiais de justiça avaliadores mencionada no caput deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça para o e mail cgjdioja.plantao@tjrj.jus.br até o dia 05 de dezembro de 2017.
§3º. Os oficiais de justiça avaliadores que atuarão nos dias de feriados e finais de semana auxiliando no SEPJU e os oficiais de justiça avaliadores lotados no 4º NUR, deverão solicitar a habilitação de seu login e senha para utilização do sistema informatizado (SCM) diretamente à DGTEC, através do telefone (21) 3133-9100, até o dia 07 de dezembro de 2017, sob pena de responsabilidade funcional.
Da Consulta ao SARQ
Art. 13. Deverão ser utilizados os seguintes endereços eletrônicos para o envio da consulta ao SARQ às Centrais de Cumprimento de Mandados - CCM ou ao Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores - NAROJA que procederão à soltura de presos durante o período compreendido entre o dia 20 de dezembro de 2017 e o dia 06 de janeiro de 2018:
I - Presos custodiados em estabelecimentos prisionais situados na Comarca da Capital:
a) Dias úteis durante o horário de expediente de recesso (das 11 horas às 18 horas): Deverão ser utilizados os endereços eletrônicos das Centrais de Cumprimento de Mandados com atribuição para o cumprimento da ordem na localidade da custódia do preso (ANEXO I).
b) Dias úteis durante horário de plantão noturno e dias não úteis (sábados, domingos e feriados): sarq.plantao@tjrj.jus.br
II - Presos custodiados em estabelecimentos prisionais situados nas demais Comarcas do Estado:
a) Dias úteis durante o horário de expediente de recesso (das 11 horas às 18 horas): Deverão ser utilizados os endereços eletrônicos das Centrais de Cumprimento de Mandados e dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores com atribuição para o cumprimento da ordem na localidade da custódia do preso (ANEXO I).
b) Dias não úteis (sábados, domingos e feriados): Deverão ser utilizados os endereços eletrônicos das Centrais de Cumprimento de Mandados ou dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores das Comarcas cujo Juízo estiver escalado para o plantão (ANEXO I).
Art. 14. Prejudicada a soltura, o oficial de justiça avaliador deverá devolver o Alvará imediatamente ao Juízo de Plantão/Plantão de 2º Grau, conforme o caso, que concedeu a liberdade, para ciência e providências cabíveis.
Art. 15. Se a soltura for prejudicada quando já findo o horário de plantão, o oficial de justiça avaliador devolverá imediatamente o Alvará pelo SCM/SEC e encaminhará as cópias do Alvará, da certidão e da resposta da POLINTER, no primeiro horário do dia seguinte, ao Juízo que estiver de Plantão na mesma região do Juízo prolator da decisão de soltura ou ao Plantão de 2º Grau, conforme o caso.
Art. 16. Para os fins dos artigos anteriores, após a certidão ser lavrada no SCM/SEC, o alvará e os demais documentos deverão ser imediatamente entregues ou enviados por e mail, malote digital ou fax, conforme o caso, sem prejuízo da devolução física subsequente na segunda hipótese.
DAS SERVENTIAS PLANTONISTAS
Art. 17. Nos dias úteis do plantão de recesso, ou seja, 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2017 e nos dias 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2018, em razão do funcionamento de todas as Centrais de Cumprimento de Mandados e NAROJA, os Mandados eletrônicos serão expedidos normalmente (movimento 68 do DCP).
§1º Os Chefes de Serventias Judiciais entrarão em contato com os encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados ou com os responsáveis administrativos dos Núcleos de Apoio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA), até às 19 horas, em caso de necessidade de envio de mandados após esse horário, de forma que a CCM/NAROJA e os oficiais de justiça avaliadores aguardem o recebimento do mandado para cumprimento imediato.
§2º Em caso de indisponibilidade de Sistemas, as determinações judiciais serão enviadas para o endereço eletrônico da CCM por e-mail, ou estando indisponível, por fax.
Art. 18. Nos dias úteis, os mandados e alvarás de soltura provenientes das serventias em regime de plantão deverão ser enviados de forma eletrônica (movimento 68 do DCP) para as Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM) ou Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA), que funcionarão durante todo o recesso.
Parágrafo único. Nos finais de semana e feriados, deverá ser verificada a serventia/comarca plantonista, para envio a esta, tendo especial atenção ao interior do estado, onde os plantões são regionalizados.
Art. 19. Nos dias úteis, os alvarás de Soltura serão encaminhados às Centrais de Cumprimento de Mandados na forma preceituada nos artigos 237 e seguintes da Consolidação Normativa, parte judicial.
Parágrafo único. Nos finais de semana e feriados, deverá ser verificada a serventia/comarca plantonista, para envio a esta, tendo especial atenção ao interior do estado, onde os plantões são regionalizados.
Art. 20. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2017.
Desembargador Cláudio de Mello Tavares
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.