ATO SN22/2017
Estadual
Judiciário
24/11/2017
14/12/2017
DJERJ, ADM, n. 66, p. 53.
Chaves, Leonardo Grandmasson F. - Processo Administrativo: 154206; Ano: 2017
Dispõe sobre solicitação de providências quanto aos Mandados de Intimação, expedidos pelos Juizados de Violência Doméstica e Família contra a Mulher, que são devolvidos sem cumprimento com certidão negativa por periculosidade - Despacho.
Processo: 2017-154206
Assunto: VERIFICAÇÃO QUANTO AOS MANDADOS DE INTIMAÇÃO EXPEDIDOS PELOS JUÍZES VIOL DOM E FAM CONTRA MULHER
COORD EST MULHER SIT VIOLÊNCIA DOM FAMILIAR - COEM
GABPRES - DIVISÃO APOIO ASSESS TEC ÓRGÃOS COLEGIADOS ADMINISTRATIVOS DICOL
D E S P A C H O
Cuida-se de Memorando PRES/COEM n. 26/2017, de lavra da Exma. Desembargadora Suely Lopes Magalhães, Presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Família (COEM), solicitando providências quanto aos Mandados de Intimação, expedidos pelos Juizados de Violência Doméstica e Família contra a Mulher, que são devolvidos sem cumprimento com certidão negativa por periculosidade.
A Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores-DIOJA, em parecer de fls. 08/12, acompanhado da documentação de fls.13/36, ressalta que, embora reconhecida a relevância das atribuições dos Juizados de Violência Doméstica, ante a finalidade protetiva, a grave crise e crescente violência a que está submetido o Estado do Rio de Janeiro, deu ensejo ao reconhecimento da periculosidade para os Servidores expostos a áreas de risco para o cumprimento dos Mandados.
Desta forma foi editado o Provimento CGJ n. 22 de 13/03/2009 que estabeleceu o procedimento a ser adotado pelos OJAs, quando a diligência tiver que ser realizada em áreas de risco.
Foi realizado um levantamento pela DIOJA, onde restou constatado que com exceção das áreas da Pavuna e Ilha do Governador, as demais serventias apresentam baixos índices de mandados devolvidos por periculosidade. Gize-se que foi considerada a totalidade de Mandados cumpridos e devolvidos por periculosidade, sem especificação da matéria.
Por todo o exposto, adoto os fundamentos apresentados pela DIOJA, e, determino que seja oficiada, eletronicamente, as Centrais de cumprimento de Mandados, com atribuição em matéria de violência doméstica, para que sejam adotadas todas as medidas necessárias ao cumprimento dos Mandados, sem que isso represente risco a vida e a integridade física dos Analistas Judiciários na especialidade de Execução de Mandados, observando se os termos do Provimento n. 22/2009, e, em sendo o caso, seja adotada a correspondência e busca de contatos para a efetivação das diligências.
Dê-se ciência a Exma. Desembargadora Presidente da COEM.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2017.
LEONARDO GRANDMASSON F. CHAVES
Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.