PROVIMENTO 71/2017
Estadual
Judiciário
18/12/2017
20/12/2017
DJERJ, ADM, n. 70, p. 26.
- Processo Administrativo: 197129; Ano: 2017
Determina a distribuição compensatória entre as Varas de Família da Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo.
Processo: 2017-197129
Assunto: SOLICITA PRORROGAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DIFERENCIADA ENTRE AS VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DE ALCÂNTARA /SG
ALCÂNTARA REGIONAL SÃO GONÇALO 1 VARA DE FAMÍLIA
PROVIMENTO Nº 71/2017
Determina a distribuição compensatória entre as Varas de Família da Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio de Mello Tavares, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio e Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a necessidade de equalização da distribuição dos processos entre as Varas de Família da Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo;
CONSIDERANDO a ineficácia da atual distribuição e visando a justa e equânime divisão atual e futura dos processos;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo nº 2017.197129;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a distribuição compensatória entre as 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família da Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo, na proporção de 1 x 3 x 3, respectivamente, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar de janeiro/2018.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2017.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.