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PROVIMENTO 71/2017

Estadual

Judiciário

18/12/2017

DJERJ, ADM, n. 70, p. 26.

- Processo Administrativo: 197129; Ano: 2017

Determina a distribuição compensatória entre as Varas de Família da Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo.

Processo: 2017-197129 Assunto: SOLICITA PRORROGAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DIFERENCIADA ENTRE AS VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DE ALCÂNTARA /SG ALCÂNTARA REGIONAL SÃO GONÇALO 1 VARA DE FAMÍLIA PROVIMENTO Nº 71/2017 Determina a distribuição compensatória entre as Varas de Família da Regional de... Ver mais
Texto integral

Processo: 2017-197129

Assunto: SOLICITA PRORROGAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DIFERENCIADA ENTRE AS VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DE ALCÂNTARA /SG

ALCÂNTARA REGIONAL SÃO GONÇALO 1 VARA DE FAMÍLIA

 

 

PROVIMENTO Nº 71/2017

 

Determina a distribuição compensatória entre as Varas de Família da Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio de Mello Tavares, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio e Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de equalização da distribuição dos processos entre as Varas de Família da Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo;

 

CONSIDERANDO a ineficácia da atual distribuição e visando a justa e equânime divisão atual e futura dos processos;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo nº 2017.197129;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar a distribuição compensatória entre as 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família da Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo, na proporção de 1 x 3 x 3, respectivamente, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar de janeiro/2018.

 

 

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2017.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.