SÚMULA 382
Estadual
Judiciário
11/01/2018
DJERJ, ADM, n. 83, p. 41.
Para o acolhimento da pretensão reintegratória ou de manutenção, impõe-se a prova da posse, do esbulho ou turbação, a data em que ocorreu, como também a continuação da posse, na demanda de manutenção, e sua perda, no caso da reintegração.
Nº. 382
PRETENSÃO REINTEGRATÓRIA OU DE MANUTENÇÃO
POSSE, ESBULHO OU TURBAÇÃO
PROVA
"Para o acolhimento da pretensão reintegratória ou de manutenção, impõe se a prova da posse, do esbulho ou turbação, a data em que ocorreu, como também a continuação da posse, na demanda de manutenção, e sua perda, no caso da reintegração."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0021798-56.2016.8.19.0000 - Julgamento em 03/07/2017 - Relator: Desembargador Camilo Ribeiro Rulière. Votação por maioria.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.