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SÚMULA 382

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 83, p. 41.

Para o acolhimento da pretensão reintegratória ou de manutenção, impõe-se a prova da posse, do esbulho ou turbação, a data em que ocorreu, como também a continuação da posse, na demanda de manutenção, e sua perda, no caso da reintegração.

Nº. 382 PRETENSÃO REINTEGRATÓRIA OU DE MANUTENÇÃO POSSE, ESBULHO OU TURBAÇÃO PROVA "Para o acolhimento da pretensão reintegratória ou de manutenção, impõe se a prova da posse, do esbulho ou turbação, a data em que ocorreu, como também a continuação da posse, na demanda de manutenção, e... Ver mais
Texto integral

Nº. 382

 

 

PRETENSÃO REINTEGRATÓRIA OU DE MANUTENÇÃO

POSSE, ESBULHO OU TURBAÇÃO

PROVA

 

"Para o acolhimento da pretensão reintegratória ou de manutenção, impõe se a prova da posse, do esbulho ou turbação, a data em que ocorreu, como também a continuação da posse, na demanda de manutenção, e sua perda, no caso da reintegração."

 

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0021798-56.2016.8.19.0000 - Julgamento em 03/07/2017 - Relator: Desembargador Camilo Ribeiro Rulière. Votação por maioria.

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.