AVISO 2/2018
Estadual
Judiciário
11/01/2018
15/01/2018
DJERJ, ADM, n. 85, p. 2.
Avisa aos Magistrados do Egrégio Órgão Especial, das Câmaras Cíveis, bem como dos Juízos com competência em matéria fazendária e cível que foi determinada, nos termos do art. 982, I, do CPC/2015, a suspensão de todos os processos em curso neste Estado que envolvam as questões jurídicas que menciona.
AVISO TJ Nº 02/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0030387-03.2017.8.19.0000;
AVISA aos Senhores Magistrados do Egrégio Órgão Especial, das Câmaras Cíveis, bem como dos Juízos com competência em matéria fazendária e cível que foi determinada, nos termos do art. 982, I, do CPC/2015, a suspensão de todos os processos em curso neste Estado que envolvam as seguintes questões jurídicas: 1ª) É cabível Ação Rescisória para desconstituir decisão sobre " reajuste de 24%" por violação ao Enunciado da Súmula Vinculante nº 37; 2ª) É cabível Ação Rescisória para desconstituir decisão sobre "reajuste de 24%", ainda que o trânsito em julgado tenha ocorrido antes da decisão do S.T.F. no ARE 909.437.
Rio de Janeiro,11 de janeiro de 2018.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.