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AVISO 2/2018

Estadual

Judiciário

11/01/2018

DJERJ, ADM, n. 85, p. 2.

Avisa aos Magistrados do Egrégio Órgão Especial, das Câmaras Cíveis, bem como dos Juízos com competência em matéria fazendária e cível que foi determinada, nos termos do art. 982, I, do CPC/2015, a suspensão de todos os processos em curso neste Estado que envolvam as questões jurídicas que menciona.

AVISO TJ Nº 02/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0030387-03.2017.8.19.0000; AVISA aos... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ Nº 02/2018

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0030387-03.2017.8.19.0000;

 

AVISA aos Senhores Magistrados do Egrégio Órgão Especial, das Câmaras Cíveis, bem como dos Juízos com competência em matéria fazendária e cível que foi determinada, nos termos do art. 982, I, do CPC/2015, a suspensão de todos os processos em curso neste Estado que envolvam as seguintes questões jurídicas: 1ª) É cabível Ação Rescisória para desconstituir decisão sobre " reajuste de 24%" por violação ao Enunciado da Súmula Vinculante nº 37; 2ª) É cabível Ação Rescisória para desconstituir decisão sobre "reajuste de 24%", ainda que o trânsito em julgado tenha ocorrido antes da decisão do S.T.F. no ARE 909.437.

 

Rio de Janeiro,11 de janeiro de 2018.

 

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.