AVISO 86/2018
Estadual
Judiciário
24/01/2018
31/01/2018
DJERJ, ADM, n. 97, p. 31.
- Processo Administrativo: 155922; Ano: 2017
Recomenda que sejam observados os ditames do Art. 328, da Lei nº 9.503/1997, em especial os §§ 14 e 15, antes do arquivamento dos processos.
Processo: 2017-155922
Assunto: EDIÇÃO ATO NORMATIVO - REMOÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS COM RESTRIÇÃO JUDICIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - DETRO
OLIVIO CARLOS DE SOUZA SOARES
AVISO CGJ Nº 86/2018
Recomenda que sejam observados os ditames do Art. 328, da Lei nº 9.503/1997, em especial os §§ 14 e 15, antes do arquivamento dos processos.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça tem atribuição de orientação das atividades funcionais da primeira instância do Poder Judiciário, nos termos do artigo 21 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado Rio de Janeiro, através do Ofício DETRO/VP nº286/2017, datado de 04 de setembro de 2017, encaminhado a esta E. Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo nº 2017-0155922;
AVISA aos Senhores Magistrados e Servidores das serventias judiciais de Primeira Instância, que é recomendado observar os ditames do Art. 328, da Lei nº 9.503/1997, em especial os parágrafos 14 e 15, antes do arquivamento dos processos.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2018.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.