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AVISO 86/2018

Estadual

Judiciário

24/01/2018

DJERJ, ADM, n. 97, p. 31.

- Processo Administrativo: 155922; Ano: 2017

Recomenda que sejam observados os ditames do Art. 328, da Lei nº 9.503/1997, em especial os §§ 14 e 15, antes do arquivamento dos processos.

Processo: 2017-155922 Assunto: EDIÇÃO ATO NORMATIVO - REMOÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS COM RESTRIÇÃO JUDICIAL SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - DETRO OLIVIO CARLOS DE SOUZA SOARES AVISO CGJ Nº 86/2018 Recomenda que sejam observados os ditames do Art. 328, da Lei nº 9.503/1997, em especial... Ver mais
Texto integral

Processo: 2017-155922

Assunto: EDIÇÃO ATO NORMATIVO - REMOÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS COM RESTRIÇÃO JUDICIAL

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - DETRO

OLIVIO CARLOS DE SOUZA SOARES

AVISO CGJ Nº 86/2018

 

Recomenda que sejam observados os ditames do Art. 328, da Lei nº 9.503/1997, em especial os §§ 14 e 15, antes do arquivamento dos processos.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça tem atribuição de orientação das atividades funcionais da primeira instância do Poder Judiciário, nos termos do artigo 21 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado Rio de Janeiro, através do Ofício DETRO/VP nº286/2017, datado de 04 de setembro de 2017, encaminhado a esta E. Corregedoria Geral de Justiça;

 

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo nº 2017-0155922;

 

AVISA aos Senhores Magistrados e Servidores das serventias judiciais de Primeira Instância, que é recomendado observar os ditames do Art. 328, da Lei nº 9.503/1997, em especial os parágrafos 14 e 15, antes do arquivamento dos processos.

 

Publique-se.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2018.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.