Estadual
Judiciário
20/03/2018
22/03/2018
DJERJ, ADM, n. 129, p. 8.
DJERJ, ADM, n. 130, de 23/03/2018, p. 14.
DJERJ, ADM, n. 131, de 26/03/2018, p. 22.
DJERJ, ADM, n. 132, de 27/03/2018, p. 12.
DJERJ, ADM, n. 133, de 28/03/2018, p. 28.
DJERJ, ADM, n. 134, de 02/04/2018, p. 10.
Avisa que será realizado curso de Formação de Peritos Judiciais em atendimento às Resoluções nº 03/2011 e 09/2016, do Conselho da Magistratura.
AVISO nº 02/2018
A Escola de Administração Judiciária - ESAJ, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, AVISA que será realizado curso de FORMAÇÃO DE PERITOS JUDICIAIS em atendimento às Resoluções nº 03/2011 e 09/2016, do Conselho da Magistratura.
O público alvo é formado por profissionais que pretendem integrar o CADASTRO ÚNICO DE PERITOS - CUP, com no mínimo 02 (dois) anos de habilitação na especialidade técnica ou científica de sua escolha. Dúvidas relativas à regulamentação, cadastramento e documentação necessária para INSCRIÇÃO no "Cadastro Único de Peritos - CUP" podem ser esclarecidas no site: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/dir-gerais/dgjur/deinp/sejud.
Conforme as Resoluções CM nº 03/2011 e 09/2016, o cadastramento como perito é vedado nas seguintes hipóteses:
I - detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ), que, no entanto, poderá ser chamado a atuar como perito nas hipóteses do art. 95, § 3º, I, do Código de Processo Civil;
II - funcionário de empresa prestadora de serviços contratada pelo PJERJ.
O curso será realizado no período de 26/04/2018 a 24/05/2018, das 09:00 às 12:00 horas, quintas e sextas-feiras, com carga horária total de 27 horas. Excepcionalmente, as datas agendadas poderão ser alteradas, mediante comunicação aos corpos docente e discente. Eventuais aulas de reposição poderão ocorrer em qualquer dia útil da semana, entre as segundas e sextas-feiras, no horário das 09 às 12 horas.
O valor do investimento é de R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais) em parcela única. Não haverá restituição de valor em qualquer hipótese.
O material didático será fornecido pela ESAJ.
Serão disponibilizadas 80 (oitenta) vagas, distribuídas pelas seguintes áreas de atuação pericial:
- 20 vagas para área de Serviço Social e Psicologia;
- 20 vagas para área Contábil, Financeira e Administrativa;
- 20 vagas para área de Saúde;
- 20 vagas para área Tecnológica e de Engenharia.
As pré-inscrições serão realizadas on-line no link disponibilizado na página institucional da ESAJ - http://www.tjrj.jus.br/web/guest/escola-da-administração-judiciária, no período de 04/04/2018, 0h (zero hora) a 05/04/2018, 23:59:59h (datas/horários referentes à Brasília-DF) ou até esgotarem-se as vagas. Preenchidas as vagas o candidato ingressará automaticamente em lista de espera que será utilizada apenas em caso de desistência dos participantes pré-inscritos dentro do número de vagas oferecidas.
Na pré-inscrição, a opção pela área de atuação pericial é de livre escolha do candidato.
Após a efetivação da pré-inscrição on-line o candidato receberá um e-mail de confirmação de sua pré-inscrição. Posteriormente, a ESAJ encaminhará novo e-mail com orientações para o pagamento da GRERJ eletrônica e agendamento de dia para confirmação da matrícula, que ocorrerá no período de 10 a 13/04/2018. No dia marcado o candidato deverá se dirigir a ESAJ, localizada à Rua Dom Manuel, 29 - 4º andar - sala 403, Centro/RJ, para confirmação da matrícula e entrega dos comprovantes de pagamento e demais documentos necessários.
A GRERJ só deverá ser recolhida após recebimento do e-mail com as devidas orientações.
Para aprovação no curso é necessária obtenção de nota mínima igual a 7,0 (sete) na avaliação de aprendizagem, bem como frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), aferida por assinatura em lista de presença a cada aula.
Informações sobre o curso pelo telefone 3133-2103 - ESAJ
Informações quanto ao cadastro de peritos pelo telefone 3133-3308 - Serviço de Perícias Judiciais.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2018.
Escola de Administração Judiciária (DGPES/ESAJ)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.