Terminal de consulta web

ATO SN1/2018

Estadual

Judiciário

07/05/2018

DJERJ, ADM, n. 158, p. 42.

Ferreira, Marcius da Costa - Processo Administrativo: 63277; Ano: 2018

Dispõe sobre restauração de autos do processo do XLI Concurso para Admissão nas Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro - Decisão.

Processo: 2018-063277 Assunto: RESTAURAÇÃO DE AUTOS DO PROC 2009-15930 XLI CONCURSO PÚBLICO PARA NOTARIAIS E OU REGISTRAIS DA CGJ/RJ ANTONIO JORGE FREITAS LOPES ANTONIO MARCOS COLOMBAROLLI E OUTROS DECISÃO Trata-se de procedimento administrativo iniciado no intuito de acompanhar o... Ver mais
Texto integral

Processo: 2018-063277

Assunto: RESTAURAÇÃO DE AUTOS DO PROC 2009-15930 XLI CONCURSO PÚBLICO PARA NOTARIAIS E OU REGISTRAIS DA CGJ/RJ

ANTONIO JORGE FREITAS LOPES

ANTONIO MARCOS COLOMBAROLLI E OUTROS

 

DECISÃO

 

Trata-se de procedimento administrativo iniciado no intuito de acompanhar o CUMPRDEC nº 0004629 95.2010.2.00.0000, instaurado junto ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ para verificar o cumprimento de decisão proferida nos autos do PCA nº 2009.1000000110-5 que anulou o XLI Concurso para Admissão nas Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro.

 

O processo encontrava-se suspenso em razão da judicialização da matéria que, em medida liminar, suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, bem como do despacho proferido pelo Corregedor Nacional de Justiça que o integra.

 

Acórdão final proferido no Mandado de Segurança nº 28.797, do Supremo Tribunal Federal - STF, desconstituiu a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça ante o fundamento de "... não ser possível presumir a existência de má-fé ou a ocorrência de irregularidades pelo simples fato de que duas das candidatas aprovadas terem sido assessoras de desembargadores integrantes da banca examinadora".

 

Diante disso, o Ministro João Otávio de Noronha determinou o arquivamento do CUMPRDEC nº 0004629-95.2010.2.00.0000, com a desconstituição do acórdão proferido sob o Id 1121218, ante a perda do objeto, nos termos do acórdão julgado pelo STF nos autos do MS nº 28.797.

 

Em despacho exarado à fl. 395, o Desembargador Milton Fernandes de Souza, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou a remessa dos autos a esta Corregedoria Geral de Justiça para que procedesse à comunicação aos candidatos do XLI Concurso para Admissão nas Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro que foram afetados pelo decidido no Conselho Nacional de Justiça, solicitando, ainda, que informasse a situação funcional atualizada dos mesmos.

 

Em manifestação do Serviço de Pessoal Extrajudicial - SEPEX, às fls. 410/412 e fls. 416/422, consta a situação atualizada de todos os candidatos aprovados no XLI Concurso para Admissão nas Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro.

 

Dessa forma, no intuito de dar ciência a todos os envolvidos no certame, determino a publicação de Aviso, com a reprodução da ementa do acórdão final relativo ao julgamento do MS nº 28.797.

 

Publique-se.

 

São Sebastião do Rio de Janeiro, 07 de maio de 2018.

 

MARCIUS DA COSTA FERREIRA

Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.