ATO EXECUTIVO CONJUNTO 5/2018
Estadual
Judiciário
11/06/2018
19/06/2018
DJERJ, ADM, n. 185, p. 2.
- Processo Administrativo: 104931; Ano: 2014
- Processo Administrativo: 67453; Ano: 2017
- Processo Administrativo: 109708; Ano: 2017
Regulamenta o serviço de Administração do Plantão Judiciário no Plantão Diurno de 1ª Instância da Comarca da Capital que ocorre nos finais de semana e feriados e dá outras providências.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 05/2018
Regulamenta o serviço de Administração do Plantão Judiciário no Plantão Diurno de 1ª Instância da Comarca da Capital que ocorre nos finais de semana e feriados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a prestação jurisdicional atende a direito fundamental e constitui serviço público essencial em regime contínuo e ininterrupto;
Considerando o inciso II do artigo 1º da Resolução TJ/OE/RJ nº 33/2014, que estabeleceu o plantão diurno nos dias em que não houver expediente forense;
Considerando o artigo 19 da mencionada Resolução, alterada pelo Ato Executivo nº 61/2015, que prevê a utilização das instalações e serviços do plantão noturno durante os plantões diurnos da Comarca da Capital;
Considerando o artigo 13 da mencionada Resolução acerca da designação dos serventuários que cumprirão os plantões judiciários na Comarca da Capital;
Considerando o teor dos processos administrativos nº 2014-104931, 2017-0067453 e 2017-0109708, nos quais constam relatos e sugestões de melhorias quanto ao funcionamento do Serviço de Plantão Judiciário, bem como do aumento da demanda e do prolongamento do expediente do plantão diurno e suas consequências;
Considerando o que restou demonstrado através das reuniões de gestão participativa realizadas entre a Administração da Corregedoria Geral da Justiça e os respectivos responsáveis e servidores que compõem o Serviço de Plantão Judiciário;
Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos em sede de plantão, bem como de conhecimento dos fatos e circunstâncias dos requerimentos apresentados;
Considerando a necessidade de readequar o aproveitamento dos recursos humanos, a fim de garantir a eficiência da prestação jurisdicional:
RESOLVEM
Artigo 1º - Os magistrados das Serventias Judiciais de 1ª Instância designados para os plantões diurnos da Comarca da Capital deverão assegurar a presença de pelo menos dois serventuários, incluindo necessariamente o chefe da respectiva serventia, ou seu substituto, sem prejuízo de ser assistido pelo seu secretário ou assessor.
I - Os serventuários que acompanharem o Juiz plantonista, deverão atuar em cooperação com a equipe do Plantão Judiciário no processamento dos feitos distribuídos para a respectiva serventia, no período compreendido entre 11h e 18h, ou até a conclusão das respectivas diligências determinadas pelo magistrado e a lavratura da respectiva ata.
II - Deverá o Juízo plantonista comunicar previamente à DGTEC os servidores designados, a fim de possibilitar suas habilitações no sistema informatizado.
III - Os servidores que efetivamente atuarem nos plantões farão jus ao repouso remunerado previsto no art. 11, parágrafo único, da Resolução TJ/OE nº 33/2014, exceto aqueles que estiverem lotados no SEPJU.
IV - Os servidores lotados no SEPJU exercerão as atividades mediante escala previamente elaborada pelo respectivo chefe do serviço, distribuídos em quatro equipes, que atuarão nos plantões noturnos e diurnos nos dias em que não houver expediente forense.
a) Para o funcionamento do plantão noturno, deverão atuar as equipes do SEPJU, cada uma formada por 4 servidores sem especialidade, que atuarão no processamento cartorário e 4 equipes formadas por 3 analistas judiciários com especialidade em cumprimento de mandados, em regime de escala previamente elaborada, diariamente nos períodos compreendidos entre 18h e 11h do dia seguinte, ou até a conclusão das diligências e lavratura da respectiva ata;
V - Nos plantões diurnos, nos dias em que não houver expediente forense, deverão estar presentes a partir das 11h, pelo menos dois funcionários das serventias plantonistas na forma do caput e dois servidores do SEPJU para atuarem em conjunto até a conclusão dos trabalhos e elaboração da respectiva ata. Os demais (dois) servidores do SEPJU deverão compor a equipe do plantão diurno a partir das 15h, devendo, no entanto, atuar preferencialmente junto ao expediente do plantão noturno a partir das 18h.
a) Os dois servidores do SEPJU que chegarem às 11h para atuar junto ao plantão diurno nos finais de semana e feriados deverão permanecer escalados para o cumprimento do plantão noturno subsequente, das 18h às 11h do dia seguinte, ou até a conclusão das diligências e lavratura da respectiva ata;
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2018.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.