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PROVIMENTO 15/2018

Estadual

Judiciário

04/06/2018

DJERJ, ADM, n. 185, p. 17.

Determina a publicação trimestral, no Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça, das estatísticas referentes às reclamações acerca dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro.

PROVIMENTO Nº 15/2018 Determina a publicação trimestral, no Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça, das estatísticas referentes às reclamações acerca dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,... Ver mais
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PROVIMENTO Nº 15/2018

 

 

Determina a publicação trimestral, no Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça, das estatísticas referentes às reclamações acerca dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ.

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais;

CONSIDERANDO que no I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial foram estabelecidas pelo Egrégio Conselho Nacional de Justiça 20 metas para cumprimento no ano de 2018 pelas Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que a meta de n.º 09 tem como objetivo "entabular com a Ouvidoria do Tribunal o detalhamento das reclamações acerca dos serviços extrajudiciais, apresentando, no site do tribunal, estatísticas trimestrais";

CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo n.º 2018-030296.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar a publicação trimestral, no Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça, das estatísticas referentes às reclamações acerca dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2° Os dados estatísticos serão divulgados pela Diretoria-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais - DGFEX, tendo como base as informações colhidas no âmbito da DGFEX, bem como as prestadas pelos Núcleos Regionais e pela Divisão de Custas e Informações - DICIN.

 

§ 1° - Os Núcleos Regionais e a DICIN preencherão mensalmente planilha fornecida pela Diretoria-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais - DGFEX, para contabilizar as reclamações recebidas sobre a atuação dos Serviços Extrajudiciais em sua área de abrangência.

 

§ 2° - As planilhas previstas no § 1° deverão ser encaminhadas pelos responsáveis dos Setores de Fiscalização e Disciplina dos Núcleos Regionais e pela DICIN para o endereço eletrônico cgjdgfex@tjrj.jus.br até o 2° dia útil do mês subsequente.

§ 3° - Em caso de não haver anotações no mês, a planilha deverá ser encaminhada sem preenchimento.

 

Art. 3° - Os dados apurados serão convertidos em gráficos e deverão ser disponibilizados para consulta no site do Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça, http://www4.tjrj.jus.br/Portal Extrajudicial/.

 

Art. 4° - O relatório trimestral consolidado será encaminhado à Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para ciência.

 

Art. 5° - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2018.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.