AVISO 579/2018
Estadual
Judiciário
03/07/2018
04/07/2018
DJERJ, ADM, n. 194, p. 26.
- Processo Administrativo: 64406; Ano: 2018
Avisa que é vedado o agendamento de qualquer tipo de diligência via contato telefônico, dessa forma, a parte interessada/advogado deverá comparecer à Unidade Organizacional Especializada, para efetuar o referido agendamento no dia do Plantão do Oficial de Justiça Avaliador detentor da ordem.
PROCESSO: 2018.064406
Assunto: CONSULTA PROCEDIMENTO OJA
CAPITAL CENTRAL DE CUMP DE MAND CIV / EMP / REG PUB
AVISO Nº 579 /2018
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância;
CONSIDERANDO os objetivos traçados pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro na permanente busca de transparência, segurança e celeridade na entrega da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo nº 2018-0064406;
AVISA aos Senhores Magistrados, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Advogados, Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, e demais interessados, que é vedado o agendamento de qualquer tipo de diligência via contato telefônico. Dessa forma, a parte interessada/advogado deverá comparecer à Unidade Organizacional Especializada, para efetuar o referido agendamento no dia do Plantão do Oficial de Justiça Avaliador detentor da ordem.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2018.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.