ATO NORMATIVO CONJUNTO 9/2018

Estadual

Judiciário

20/07/2018

DJERJ, ADM, n. 207, p. 3.

- Processo Administrativo: 77628; Ano: 2009

Dispõe sobre a obtenção de acesso ao Cadastro Civil do Sistema Estadual de Identificação - SEI para a consulta de dados biográficos e biométricos que compõe o registro de identificação civil do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 09/2018 *Revogado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 10, de 22/11/2021* Dispõe sobre a obtenção de acesso ao Cadastro Civil do Sistema Estadual de Identificação - SEI para a consulta de dados biográficos e biométricos que compõe o registro de...
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 09/2018

 

*Revogado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 10, de 22/11/2021*

 

Dispõe sobre a obtenção de acesso ao Cadastro Civil do Sistema Estadual de Identificação - SEI para a consulta de dados biográficos e biométricos que compõe o registro de identificação civil do Estado do Rio de Janeiro

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO que a utilização de sistemas informatizados contribui para a efetividade e celeridade dos atos processuais, propiciando maior eficiência na prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO o teor do Provimento 47/2017;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar aos Magistrados e Servidores, inclusive durantes os Plantões Judiciários, ferramenta eletrônica que viabilize a consulta rápida, segura e eficaz quanto a cadastro civil do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN;

 

CONSIDERANDO, por fim, o que restou decidido nos autos de número 2009-077628;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica disponibilizado aos Magistrados e Servidores o acesso ao Cadastro Civil do Sistema Estadual de Identificação - SEI, para a consulta de dados biográficos e biométricos que compõe o registro de identificação civil do Estado do Rio de Janeiro, da pessoa que figurar nos autos de processo na qualidade de parte, ou testemunha/informante.

 

Art. 2º - Para utilização do sistema pelas Serventias de 1ª instância, poderão ser cadastrados até 04 (quatro) Servidores, além da senha do Magistrado e de 02 (dois) Servidores do Gabinete.

 

Art. 3º - Para utilização do sistema pelas demais Unidades Organizacionais, poderão ser cadastrados até 02 (dois) Servidores, além da senha do Magistrado e de 02 (dois) Servidores do Gabinete.

 

Art. 4º - Quando for imprescindível exceder o quantitativo de Servidores indicados nos Artigos 3º e 4º, a solicitação do Magistrado, devidamente justificada, preferencialmente por e-mail, será submetida pelo Serviço de Informações e Apoio a Convênios de Intercâmbio de Dados (SEIAC) à análise do Juiz Auxiliar da Corregedoria.

 

Art. 5º - É indispensável que o usuário do sistema possua RG emitido pelo IIFP ou DETRAN/RJ. Caso contrário, o cadastramento será tecnicamente inviável.

 

Art. 6º - O requerente, na ocasião da sua 1ª solicitação de cadastramento, deverá preencher formulário próprio, modelo "ANEXO ÚNICO- Solicitação de Fornecimento de Senha de Acesso ao SEI", disponibilizado na intranet CONVÊNIOS PJERJ/SEI, sendo indispensável constar a autorização do Magistrado, mediante a assinatura e o carimbo em campo próprio do formulário, correspondente aos dados do "Chefe Imediato".

 

Art. 7º - Preenchido e assinado, o formulário poderá ser entregue diretamente ao Serviço de Informações e Apoio a Convênios com Intercâmbio de Dados (SEIAC) do Departamento de Suporte Operacional da Corregedoria Geral da Justiça, localizado na Av. Erasmo Braga, 115, Lâmina I, Sala 710, ou encaminhado por malote para o código 2086.

 

Art. 8º - Ocorrendo, por qualquer razão, a extinção do vínculo do Servidor com a Unidade Organizacional, ou outra causa que possa comprometer o critério de confiança, a Corregedoria Geral da Justiça deverá ser comunicada imediatamente, através do envio de e mail do Magistrado ou de e-mail institucional individual ou da Serventia, com cópia ao Magistrado, ao endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br, para cancelamento da respectiva permissão de acesso ao SEI.

 

Art. 9 - Expirado o prazo de acesso ao SEI, a respectiva reativação se dará somente mediante solicitação eletrônica, através de e-mail do Magistrado, a qual deverá ser remetida ao endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br, podendo ainda ser enviada por malote digital ou e-mail institucional individual ou da Serventia com cópia ao Magistrado, contendo os seguintes dados do usuário:

 

a) Nome completo;

b) RG;

c) CPF;

d) Cargo;

e) Unidade Organizacional a que está vinculado.

 

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2018.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.