PROVIMENTO 25/2018
Estadual
Judiciário
23/07/2018
24/07/2018
DJERJ, ADM, n. 208, p. 17.
- Processo Administrativo: 29156; Ano: 2018
Determina a distribuição compensatória entre a 1ª Vara de Família e a 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende.
PROVIMENTO Nº 25 / 2018
Determina a distribuição compensatória entre a 1ª Vara de Família e a 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio de Mello Tavares, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio e Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a necessidade de equalização da distribuição dos processos entre a 1ª Vara de Família e a 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende;
CONSIDERANDO a ineficácia da atual distribuição e visando a justa e equânime divisão atual e futura dos processos;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo nº 2018.029156;
RESOLVE:
Art. 1o. Determinar a distribuição compensatória entre a 1ª Vara de Família e a 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende, na proporção de 3 x 1, respectivamente, pelo prazo de 6 (seis) meses.
Art. 2o. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2018.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.