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PROVIMENTO 25/2018

Estadual

Judiciário

23/07/2018

DJERJ, ADM, n. 208, p. 17.

- Processo Administrativo: 29156; Ano: 2018

Determina a distribuição compensatória entre a 1ª Vara de Família e a 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende.

PROVIMENTO Nº 25 / 2018 Determina a distribuição compensatória entre a 1ª Vara de Família e a 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio de Mello Tavares, no exercício das... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO Nº 25 / 2018

 

Determina a distribuição compensatória entre a 1ª Vara de Família e a 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio de Mello Tavares, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio e Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de equalização da distribuição dos processos entre a 1ª Vara de Família e a 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende;

 

CONSIDERANDO a ineficácia da atual distribuição e visando a justa e equânime divisão atual e futura dos processos;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo nº 2018.029156;

 

RESOLVE:

Art. 1o. Determinar a distribuição compensatória entre a 1ª Vara de Família e a 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende, na proporção de 3 x 1, respectivamente, pelo prazo de 6 (seis) meses.

Art. 2o. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2018.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.