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RESOLUÇÃO 7/2018

Estadual

Judiciário

30/07/2018

DJERJ, ADM, n. 228, p. 18.

DJERJ, ADM, n. 20, de 01/10/2018, p. 18.

DJERJ, ADM, n. 29, de 15/10/2018, p. 12.

- Processo Administrativo: 107198; Ano: 2018

Cria a 17ª Vara de Fazenda Pública por transformação da 15ª Vara de Família, ambas da Comarca da Capital.

* RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 07/2018 Cria a 17ª Vara de Fazenda Pública por transformação da 15ª Vara de Família, ambas da Comarca da Capital. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do art. 96 e... Ver mais
Texto integral

* RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 07/2018

 

Cria a 17ª Vara de Fazenda Pública por transformação da 15ª Vara de Família, ambas da Comarca da Capital.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do art. 96 e no art. 99 da Constituição Federal, e na alínea "a", inciso VI, do art. 3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 30 de julho de 2018 (Processo nº 2018-107198);

CONSIDERANDO que o parágrafo 1º do art. 3º da Lei n.º 6.956 de 13 de janeiro de 2015 - Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) faculta ao Tribunal de Justiça alterar mediante Resolução, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional e sem aumento de despesa, a competência, a estrutura e a denominação dos órgãos judiciários, bem como determinar a redistribuição dos feitos;

CONSIDERANDO que a reorganização da estrutura judiciária se mostra imprescindível ao melhor aproveitamento dos recursos existentes e à otimização da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a importância do desmembramento da 11ª Vara de Fazenda Pública, que processa os feitos de dívida ativa estadual, de forma a agilizar o processamento dos feitos da Dívida Ativa Estadual e deste modo contribuir com o aumento da arrecadação do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a deliberação na 84ª Sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), realizada em 04/06/2018, de sugerir à Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que o desmembramento da 11ª Vara de Fazenda Pública se dê pela transformação da 15ª Vara de Família, ambas da Comarca da Capital.

 

RESOLVE:

Art.1º. Criar a 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital por transformação da 15ª Vara de Família da mesma Comarca, aproveitando-se no novo órgão os cargos de Juiz de Direito e Chefe de Serventia.

Art. 2º. O Juiz de Direito da 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital terá competência idêntica à do Juiz de Direito da 11ª Vara de Fazenda Pública, referente à Dívida Ativa Estadual.

Art. 3º. Haverá redistribuição do atual acervo processual da 11ª Vara de Fazenda Pública ao novo órgão, na forma regulamentada pela Corregedoria Geral da Justiça, de modo a promover equilíbrio entre os acervos.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2018

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente

* Republicada em cumprimento à determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em decisão de fls. 63 do Processo Administrativo 2018-0107198.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.