AVISO 1106/2018
Estadual
Judiciário
17/10/2018
18/10/2018
DJERJ, ADM, n. 32, p. 19.
- Processo Administrativo: 131753; Ano: 2018
Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição em Registro Civil das Pessoas Naturais, que na hipótese da guia amarela do formulário da declaração de óbito apresentar alteração no preenchimento de seus campos em razão de desalinho entre as suas três vias, para dirimir dúvidas quanto às informações sobre o falecimento deverão fazer uso da cópia reprográfica da primeira via quando esta também lhe for apresentada.
Processo: 2018-131753
Assunto: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
AVISO nº 1106 /2018
O Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015):
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação e padronização de procedimentos a serem observados pelos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a segurança jurídica dos atos;
CONSIDERANDO a nova redação dada ao artigo 77 da Lei nº 6015/73 pela Lei nº 13484/2017;
CONSIDERANDO o Ofício SES/AO/SVS nº 762/2018 da Subsecretaria do Estado de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo nº 2018-131753;
AVISA aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição em Registro Civil das Pessoas Naturais, que na hipótese da guia amarela do formulário da Declaração de Óbito apresentar alteração no preenchimento de seus campos em razão de desalinho entre as suas três vias, para dirimir dúvidas quanto às informações sobre o falecimento deverão fazer uso da cópia reprográfica da primeira via quando esta também lhe for apresentada.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2018.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.