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AVISO 1106/2018

Estadual

Judiciário

17/10/2018

DJERJ, ADM, n. 32, p. 19.

- Processo Administrativo: 131753; Ano: 2018

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição em Registro Civil das Pessoas Naturais, que na hipótese da guia amarela do formulário da declaração de óbito apresentar alteração no preenchimento... Ver mais
Ementa

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição em Registro Civil das Pessoas Naturais, que na hipótese da guia amarela do formulário da declaração de óbito apresentar alteração no preenchimento de seus campos em razão de desalinho entre as suas três vias, para dirimir dúvidas quanto às informações sobre o falecimento deverão fazer uso da cópia reprográfica da primeira via quando esta também lhe for apresentada.

Processo: 2018-131753 Assunto: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE AVISO nº 1106 /2018 O Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da... Ver mais
Texto integral

Processo: 2018-131753

Assunto: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

AVISO nº 1106 /2018

 

O Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015):

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação e padronização de procedimentos a serem observados pelos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a segurança jurídica dos atos;

 

CONSIDERANDO a nova redação dada ao artigo 77 da Lei nº 6015/73 pela Lei nº 13484/2017;

 

CONSIDERANDO o Ofício SES/AO/SVS nº 762/2018 da Subsecretaria do Estado de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo nº 2018-131753;

 

AVISA aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição em Registro Civil das Pessoas Naturais, que na hipótese da guia amarela do formulário da Declaração de Óbito apresentar alteração no preenchimento de seus campos em razão de desalinho entre as suas três vias, para dirimir dúvidas quanto às informações sobre o falecimento deverão fazer uso da cópia reprográfica da primeira via quando esta também lhe for apresentada.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2018.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.