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AVISO 77/2018

Estadual

Judiciário

18/10/2018

DJERJ, ADM, n. 33, p. 2.

Avisa aos Senhores Magistrados com competência Fazendária, sobre a necessidade de esclarecimento na decisão que determinar a expedição do ofício de requisição, da incidência ou não de Imposto de Renda sobre o valor a ser pago por meio do precatório.

AVISO TJ nº 77/2018 AVISA aos Senhores Magistrados com competência Fazendária, sobre a necessidade de esclarecimento na decisão que determinar a expedição do ofício de requisição, da incidência ou não de Imposto de Renda sobre o valor a ser pago por meio do precatório. O PRESIDENTE DO... Ver mais
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AVISO TJ nº 77/2018

 

AVISA aos Senhores Magistrados com competência Fazendária, sobre a necessidade de esclarecimento na decisão que determinar a expedição do ofício de requisição, da incidência ou não de Imposto de Renda sobre o valor a ser pago por meio do precatório.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade do correto recolhimento do imposto de renda no ato do recebimento do crédito, oriundo de precatório, assim como da adequada indicação da natureza da ação originária e do crédito;

 

AVISA aos Senhores Magistrados titulares e em exercício em juízos com competência fazendária, deste Tribunal de Justiça, que a decisão que determinar a expedição do ofício de requisição de precatório deverá esclarecer se há ou não a incidência do imposto de renda sobre a verba a ser recebida.

 

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2018.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.