AVISO 77/2018
Estadual
Judiciário
18/10/2018
19/10/2018
DJERJ, ADM, n. 33, p. 2.
Avisa aos Senhores Magistrados com competência Fazendária, sobre a necessidade de esclarecimento na decisão que determinar a expedição do ofício de requisição, da incidência ou não de Imposto de Renda sobre o valor a ser pago por meio do precatório.
AVISO TJ nº 77/2018
AVISA aos Senhores Magistrados com competência Fazendária, sobre a necessidade de esclarecimento na decisão que determinar a expedição do ofício de requisição, da incidência ou não de Imposto de Renda sobre o valor a ser pago por meio do precatório.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade do correto recolhimento do imposto de renda no ato do recebimento do crédito, oriundo de precatório, assim como da adequada indicação da natureza da ação originária e do crédito;
AVISA aos Senhores Magistrados titulares e em exercício em juízos com competência fazendária, deste Tribunal de Justiça, que a decisão que determinar a expedição do ofício de requisição de precatório deverá esclarecer se há ou não a incidência do imposto de renda sobre a verba a ser recebida.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2018.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.