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PROVIMENTO 50/2018

Estadual

Judiciário

08/11/2018

DJERJ, ADM, n. 48, p. 29.

- Processo Administrativo: 178954; Ano: 2018

Dispõe sobre a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados, dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores e dos Oficiais de Justiça Avaliadores e define as suas relações com os cartórios no período do recesso forense e dá outras providências.

Processo: 2018-178954 Assunto: EDIÇÃO DE PROVIMENTO PARA REGULAR ATIVIDADE CENTRAIS DE CUMP. DE MANDADOS E NAROJAS CGJ DIRETIRIA GERAL DE FISC. E ASSESSOR JUDICIAL PROVIMENTO nº 50 /2018 Dispõe sobre a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados, dos Núcleos de Auxílio Recíproco... Ver mais
Texto integral

Processo: 2018-178954

Assunto: EDIÇÃO DE PROVIMENTO PARA REGULAR ATIVIDADE CENTRAIS DE CUMP. DE MANDADOS E NAROJAS

CGJ DIRETIRIA GERAL DE FISC. E ASSESSOR JUDICIAL

 

 

PROVIMENTO nº 50 /2018

 

 

Dispõe sobre a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados, dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores e dos Oficiais de Justiça Avaliadores e define as suas relações com os cartórios no período do recesso forense e dá outras providências.

 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio de Mello Tavares, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados e dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores durante o Recesso Forense, bem como sua interface com as serventias plantonistas;

 

CONSIDERANDO que a utilização de meios eletrônicos favorece a celeridade, que é ainda mais essencial durante a realização de plantões, posto tratar se exclusivamente de questões urgentes;

 

CONSIDERANDO que o art. 32 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 10 /2018 dispõe que a Corregedoria Geral da Justiça regulará por provimento a expedição e o cumprimento dos mandados judiciais e alvarás de soltura, bem como a atuação dos Oficiais de Justiça Avaliadores no período do Recesso Forense;

 

CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do procedimento administrativo nº 2018-178954;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Todas as Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM) e Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA) das Comarcas do Estado funcionarão, em regime de plantão, nos dias úteis do Plantão de Recesso, ou seja, nos dias 20, 21, 26, 27 e 28 de dezembro de 2018 e nos dias 2, 3 e 4 de janeiro de 2019, no horário das 11h00min às 19h00min.

 

Art. 2º. No âmbito do 4º NUR (Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé/Regional Vila Inhomirim, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim e Japeri), nos finais de semana e feriados que recairão nos dias 22, 23, 24, 25, 29, 30 e 31 de dezembro de 2018 e 1º, 5 e 6 de janeiro de 2019, as CCM/NAROJA e os Oficiais de Justiça Avaliadores escalados utilizarão as dependências do Cartório do Plantão do Recesso localizado no Fórum da Comarca de Duque de Caxias (4º NUR), no horário das 11h00min às 19h00min.

 

Parágrafo Único - Independentemente da decretação de ponto facultativo ou feriado nos dias 24/12/2018 e 31/12/2018, aplicar-se á a regra do caput.

 

Art. 3º. As Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM) e os Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA) das demais Comarcas do Interior (2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º NUR), também funcionarão nos finais de semana e feriados que recairão nos dias 22, 23, 24, 25, 29, 30 e 31 de dezembro de 2018; 1º, 5 e 6 de janeiro de 2019, no horário das 11h00min às 19h00min, quando houver Juízo de Plantão na própria Comarca.

 

Parágrafo único. Independentemente da decretação de ponto facultativo ou feriado nos dias 24/12/2018 e 31/12/2018, aplicar-se á a regra do caput.

 

Art. 4º. Na Comarca da Capital (1º, 12º e 13º NUR), serão designados Oficiais de Justiça Avaliadores para prestarem auxílio ao Plantão Judiciário diurno do SEPJU (Serviço de Administração do Plantão Judiciário), nos finais de semana e feriados que recairão nos dias 22, 23, 24, 25, 29, 30 e 31 de dezembro de 2018; 1º, 5 e 6 de janeiro de 2019, no horário das 11h00min às 18h00min.

 

Parágrafo único. Independentemente da decretação de ponto facultativo ou feriado nos dias 24/12/2018 e 31/12/2018, aplicar se á a regra do caput.

 

Art. 5º. É indispensável a presença do Encarregado da Central de Cumprimento de Mandados e do Responsável Administrativo do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, ressalvado nos casos de comparecimento dos seus respectivos Substitutos, desde que com habilitação no Sistema Central de Mandados (SCM), em todos os dias úteis (dias 20, 21, 26, 27 e 28 de dezembro de 2018 e nos dias 2, 3 e 4 de janeiro de 2019) de funcionamento da Unidade Organizacional.

 

§1º. O Encarregado da Central de Cumprimento de Mandados, bem como o Responsável Administrativo do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores poderão elaborar escala individual ou em sistema de revezamento com o seu Substituto para comparecimento nos dias úteis do Plantão de Recesso Forense, devendo submetê la à aprovação do Juiz responsável pela respectiva Serventia.

 

§2º. Será considerada falta grave a substituição de Servidores por Estagiários de Direito durante o Recesso Forense.

 

§3º. A equipe plantonista deve zelar pelo rápido e eficiente atendimento telefônico, sendo considerada falta grave o descumprimento.

 

Art. 6º. Os mandados e alvarás de soltura provenientes das serventias em regime de plantão deverão ser enviados de forma eletrônica (movimento 68 do DCP) para as CCM/NAROJA e cadastrados no Sistema Central de Mandados (SCM).

 

§1º. Os mandados eletrônicos expedidos e encaminhados as CCM/NAROJA deverão apresentar a marcação de MEDIDA URGENTE, de modo que não se confundam com os demais, possibilitando a sua visualização de imediato.

 

§2º. O Oficial de Justiça Avaliador deverá acompanhar, pela caixa do correio eletrônico das CCM/NAROJA (e sarq), o resultado da consulta ao pedido de SARQ (artigo 238, § 7º da CNCGJ).

 

Art. 7º. Em caso de indisponibilidade de Sistemas, as determinações judiciais serão enviadas para o endereço eletrônico das CCM/NAROJA por e mail ou por fax e deverão ser cadastradas como 'mandado avulso', após a confirmação do envio, diretamente com a unidade organizacional que expediu a ordem.

 

Art. 8º. As determinações judiciais deverão ser cumpridas em até 24 (vinte e quatro) horas, por Oficial de Justiça Avaliador que estiver no plantão do dia da expedição dos mandados, e deverão ser devolvidas pelo Sistema Central de Mandados (SCM) ou pelo Sistema de Emissão de Certidões (SEC), após o cumprimento, sendo vedada a redistribuição para o plantão seguinte.

 

§1º. O Encarregado da Central de Cumprimento de Mandados, bem como o Responsável Administrativo do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores poderão redirecionar os mandados que não pertençam a sua área de atribuição territorial para as CCM/NAROJA devidas, sendo vedado o redirecionamento dos Alvarás de Soltura.

 

§2º. Os documentos originais deverão ser entregues no primeiro dia útil, após o recesso, à unidade organizacional em que o Oficial de Justiça Avaliador estiver lotado.

 

Art. 9º. Durante o período de Recesso Forense (do dia 20 de dezembro de 2018 ao dia 06 de janeiro de 2019), somente os Servidores escalados para cada dia de plantão deverão comparecer e assinar o livro ponto, inclusive no SEPJU, cujas folhas serão encerradas e os campos em branco inutilizados ao final do expediente.

 

Parágrafo único. No SEPJU, caso necessário, haverá formação de livro de folhas soltas, exclusivo para os Oficiais de Justiça Avaliadores, visando o cumprimento do disposto no caput.

 

Art. 10. Os Chefes de Serventias Judiciais entrarão em contato com os Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, com os Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores ou com os Oficiais de Justiça Avaliadores até as 19h00min, em caso de necessidade de envio de mandados após esse horário, de forma que as CCM/NAROJA e os Oficiais de Justiça Avaliadores aguardem o recebimento do mandado/alvará de soltura para cumprimento imediato.

 

Art. 11. Será suspenso, no SCM, o prazo para o cumprimento das ordens judiciais recebidas antes do período de Recesso Forense, sendo vedado o cumprimento de mandados judiciais, neste período, ressalvadas as medidas urgentes, na forma prevista no art. 2º da Resolução 244/2016 do CNJ.

 

Art. 12. Os Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados e os Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores abrangidos pelo Plantão de Recesso deverão encaminhar a escala dos Oficiais de Justiça Avaliadores, dos Servidores sem especialidade e dos Encarregados da CCM e Responsável Administrativo do NAROJA, inclusive, dos Substitutos (nome completo, matrícula, login do SCM e telefone celular) ao respectivo NUR e à Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores (DIOJA), após a aprovação do Juiz Coordenador da Unidade Organizacional, até o dia 05 de dezembro de 2018, sob pena de responsabilidade funcional.

 

§ 1º. Os Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados e os Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores deverão elaborar a escala de comparecimento dos Oficiais de Justiça Avaliadores, em quantitativo suficiente para cumprimento das ordens judiciais recebidas no Plantão de Recesso diurno e nos Plantões Regionais do Recesso no Interior.

 

§ 2º. A escala de plantão dos Oficiais de Justiça Avaliadores mencionada no caput deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça para o e-mail cgjdioja.plantao@tjrj.jus.br até o dia 05 de dezembro de 2018.

 

§3º. Os Oficiais de Justiça Avaliadores que atuarão nos finais de semana e feriados auxiliando o SEPJU e os Oficiais de Justiça Avaliadores lotados no 4º NUR, deverão solicitar a habilitação de seu login e senha para utilização do sistema informatizado (SCM) diretamente à DGTEC, através do telefone (21) 3133-9100, até o dia 07 de dezembro de 2018, sob pena de responsabilidade funcional.

 

Da Consulta ao SARQ

 

Art. 13. Deverão ser utilizados os seguintes endereços eletrônicos, para o envio da consulta ao SARQ às Centrais de Cumprimento de Mandados - CCM ou aos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores - NAROJA que procederão à soltura de presos durante o período compreendido entre o dia 20 de dezembro de 2018 e o dia 06 de janeiro de 2019:

 

I -  Presos custodiados em estabelecimentos prisionais situados na Comarca da Capital:

 

a) Dias úteis durante o horário de expediente de recesso (das 11h00min às 19h00min): Deverão ser utilizados os endereços eletrônicos específicos para a consulta ao SARQ/Polinter das Centrais de Cumprimento de Mandados com atribuição para o cumprimento da ordem na localidade da custódia do preso. (Anexo I)

 

b) Durante horário de plantão noturno e dias não úteis (sábados, domingos e feriados): sarq.plantao@tjrj.jus.br

 

II -  Presos custodiados em estabelecimentos prisionais situados nas demais Comarcas do Estado:

 

 

a) Dias úteis durante o horário de expediente de recesso (das 11h00min às 19h00min): Deverão ser utilizados os endereços eletrônicos específicos para a consulta ao SARQ/Polinter das Centrais de Cumprimento de Mandados e dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores com atribuição para o cumprimento da ordem na localidade da custódia do preso (Anexo I).

 

 

b) Dias não úteis (sábados, domingos e feriados): Deverão ser utilizados os endereços eletrônicos específicos para a consulta ao SARQ/Polinter das Centrais de Cumprimento de Mandados ou dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores das Comarcas (Anexo I) cujo Juízo estiver escalado para o plantão, conforme publicado no DJERJ, do dia 17/08/2018, às fls. 16/20.

 

 

Art. 14. Prejudicada a soltura, o Oficial de Justiça Avaliador deverá devolver o Alvará imediatamente ao Juízo de Plantão/Plantão de 2º Grau, conforme o caso, que concedeu a liberdade, para ciência e providências cabíveis.

 

 

Art. 15. Se a soltura for prejudicada quando já findo o horário de plantão, o Oficial de Justiça Avaliador devolverá imediatamente o Alvará pelo SCM/SEC e encaminhará as cópias do Alvará, da certidão e da resposta da POLINTER, no primeiro horário do dia seguinte, ao Juízo que estiver de Plantão na mesma região do Juízo prolator da decisão de soltura ou ao Plantão de 2º Grau, conforme o caso.

 

 

Art. 16. Para os fins dos artigos anteriores, após a certidão ser lavrada no SCM/SEC, o alvará e os demais documentos deverão ser imediatamente entregues ou enviados por e mail, malote digital ou fax, conforme o caso, sem prejuízo da devolução física subsequente na segunda hipótese.

 

 

DAS SERVENTIAS PLANTONISTAS

 

Art. 17. Nos dias úteis do plantão de recesso, ou seja, 20, 21, 26, 27 e 28 de dezembro de 2018 e nos dias 2, 3 e 4 de janeiro de 2019, em razão do funcionamento de todas as Centrais de Cumprimento de Mandados e NAROJA, os Mandados eletrônicos serão expedidos normalmente (movimento 68 do DCP).

 

 

§1º Os Chefes de Serventias Judiciais entrarão em contato, com os Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, com os Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA), ou com os Oficiais de Justiça Avaliadores até as 19h00min, em caso de necessidade de envio de mandados/alvarás de soltura após esse horário, de forma que a CCM/NAROJA e os Oficiais de Justiça Avaliadores aguardem o recebimento do mandado para cumprimento imediato.

 

 

§2º Em caso de indisponibilidade de Sistemas, as determinações judiciais serão enviadas para o endereço eletrônico da CCM/NAROJA por e mail, ou estando indisponível, por fax.

 

 

Art. 18. Nos dias úteis, os mandados e alvarás de soltura provenientes das serventias em regime de plantão deverão ser enviados de forma eletrônica (movimento 68 do DCP) para as Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM) ou Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA), que funcionarão durante todo o Recesso.

 

 

Parágrafo único. Nos finais de semana e feriados, deverá ser verificada a Serventia/Comarca plantonista, para envio a esta, tendo especial atenção ao interior do Estado, onde os plantões são regionalizados.

 

 

Art. 19. Nos dias úteis, os alvarás de soltura serão encaminhados às Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM) e aos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficias de Justiça Avaliadores (NAROJA), com atribuição para o cumprimento da ordem de soltura na localidade da custódia do preso, na forma preceituada nos artigos 237 e seguintes da Consolidação Normativa, parte judicial.

 

 

Parágrafo único. Nos finais de semana e feriados, deverá ser verificada a Serventia/Comarca plantonista, para envio a esta, tendo especial atenção ao interior do Estado, onde os plantões são regionalizados.

 

 

Art. 20. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2018.

 

 

Desembargador Cláudio de Mello Tavares

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.