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PROVIMENTO 49/2018

Estadual

Judiciário

12/11/2018

DJERJ, ADM, n. 50, p. 61.

- Processo Administrativo: 68416; Ano: 2018

Resolve implementar nos Selos Eletrônicos de Fiscalização a funcionalidade QR CODE, a partir de 21 de janeiro de 2019.
PROVIMENTO CGJ nº 49/2018 O DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº... Ver mais
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PROVIMENTO 49/2018

PROVIMENTO CGJ nº 49/2018

 

 

O DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6956/2015):

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação e padronização de procedimentos a serem observados pelos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a segurança jurídica dos atos;

 

CONSIDERANDO a Meta n.º 07, da Corregedoria Nacional de Justiça estabelecida no I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial, que dispõe sobre o desenvolvimento de selo digital com a funcionalidade QR CODE para todos os atos praticados pelos serviços extrajudiciais, a fim de que o usuário possa atestar a validade do ato e de seu conteúdo, bem como implementar funcionalidade para a fiscalização e correição remota pela Corregedoria de Justiça

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo administrativo nº 2018-68416.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Implementar nos Selos Eletrônicos de Fiscalização a funcionalidade QR CODE, a partir de 21 de janeiro de 2019.

 

Art. 2º. A funcionalidade QR CODE deverá ser gerada pelos Serviços Extrajudiciais obedecendo ao layout estabelecido.

 

Parágrafo único. O layout do documento técnico para geração do QR CODE está disponível para download, no Portal Extrajudicial - Documentação Técnica - Outros Downloads.

 

Art. 3°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2018.

 

CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.