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PARECER SN43/2018

Estadual

Judiciário

13/12/2018

DJERJ, ADM, n. 73, p. 92.

Ferreira, Marcius da Costa - Processo Administrativo: 236161; Ano: 2018

Dispõe sobre novo valor do teto da remuneração mensal do subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal - Parecer.
PROCESSO: 2018-236161 Assunto: DECISÃO SOBRE CONDIÇÃO DE PROVIMENTO - SERVIÇO EXTRAJUDICIAL - CNJ CGJ DIVISÃO DE MONITORAMENTO EXTRAJUDICIAL PARECER Este procedimento foi originado a partir da necessidade de ser informado aos Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais sobre o... Ver mais
Texto integral

PROCESSO: 2018-236161

Assunto: DECISÃO SOBRE CONDIÇÃO DE PROVIMENTO - SERVIÇO EXTRAJUDICIAL - CNJ

CGJ DIVISÃO DE MONITORAMENTO EXTRAJUDICIAL

 

PARECER

 

Este procedimento foi originado a partir da necessidade de ser informado aos Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais sobre o novo valor do teto da remuneração mensal, limitada a 90,25% do subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal.

 

Em cumprimento ao parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da União, de 12/07/2010, decisão sobre a condição de provimento de cada Serviço Extrajudicial do país, o qual deverá estar devidamente cadastrado nos sistemas do Conselho Nacional de Justiça.

 

Conforme item 6.3 da mencionada decisão:

 

6.3. Nenhum responsável por serviço extrajudicial que não esteja classificado dentre os regularmente providos poderá obter remuneração máxima superior a 90,25% dos subsídios dos Srs. Ministros do Supremo.

 

Ocorre que no Diário Oficial da União de 27/11/2018 foi publicada a Lei nº 13.752, de 26/11/2018, que fixou o subsídio mensal do Ministro do Supremo Tribunal Federal em R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos), a contar da publicação.

 

À vista do exposto, diante da fixação do novo subsídio mensal do Ministro do Supremo Tribunal Federal, SUGIRO a edição de Aviso informando aos Responsáveis pelo Expediente o novo valor do teto remuneratório, conforme minuta que segue:

 

 

AVISO nº /2018

Avisa aos Responsáveis pelo Expediente, não remunerados pelos cofres públicos, dos Serviços Extrajudiciais não oficializados/privatizados sobre o valor do teto remuneratório.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei nº 6.956/2015;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 13.752, de 26/11/2018;

 

CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo nº 2018-236161;

 

AVISA aos Senhores Responsáveis pelo Expediente não remunerados dos cofres públicos dos Serviços Extrajudiciais não oficializados/privatizados que, em virtude da promulgação da Lei nº 13.752, de 26 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2018, o teto da remuneração mensal, limitado a 90,25% do subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal, foi majorado para o valor de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos).

Rio de Janeiro

 

Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

Encaminhem-se os presentes autos à superior consideração do Exmo. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça.

 

 

São Sebastião do Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2018.

 

MARCIUS DA COSTA FERREIRA

Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

 

 

Processo nº 2018-236161

 

DECISÃO

 

Acolho o parecer da lavra do MM Juiz Auxiliar MARCIUS DA COSTA FERREIRA, adotando como razões de decidir os fundamentos nele expostos, e, por conseguinte, determino a publicação do Aviso na forma sugerida.

 

Publique-se.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2018.

 

Desembargador Cláudio de Mello Tavares

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.