Terminal de consulta web

AVISO 95/2019

Estadual

Judiciário

21/01/2019

DJERJ, ADM, n. 97, p. 24.

- Processo Administrativo: 240883; Ano: 2018

Avisa que o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital aprovou o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Oi e, em razão disso, os efeitos e a publicidade dos protestos lavrados ou que vierem a ser lavrados em face das recuperandas citadas, cujos títulos tenham sido constituídos anteriormente... Ver mais
Ementa

Avisa que o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital aprovou o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Oi e, em razão disso, os efeitos e a publicidade dos protestos lavrados ou que vierem a ser lavrados em face das recuperandas citadas, cujos títulos tenham sido constituídos anteriormente a 20/06/2016, ou cuja distribuição das ações judiciais que os constituírem seja anterior à referida data, estão suspensos em razão de novação condicionada prevista no artigo 59 da Lei nº 11.101/2005 e que deverão os respectivos Oficiais dos Cartórios de Protesto baixarem em definitivo os protestos realizados nas condições declinadas, em gratuidade para as recuperandas somente em relação àqueles efetivados após o dia 08/01/2018 - data da homologação do plano - assim que forem efetivamente comunicados do encerramento da Recuperação Judicial.

AVISO CGJ Nº 95/2019 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº... Ver mais
Texto integral

AVISO CGJ Nº 95/2019

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 6.956/2015), considerando os termos do Ofício nº 1704/2018, de 12/11/2018, da lavra do Exmo. Juiz de Direito da 7ª Vara Empresarial da Capital do TJRJ, Dr. Fernando Cesar Ferreira Vianna, bem como o decidido nos autos do procedimento CGJ nº 2018-240883,

AVISA aos Senhores Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro e demais interessados que:

O Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, nos autos do processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001, aprovou o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Oi e, em razão disso, os efeitos e a publicidade dos protestos lavrados ou que vierem a ser lavrados em face das recuperandas TELEMAR NORTE LESTE S.A. ("TNL"), CNPJ/MF Nº 33.000.118/0001/79; OI MÓVEL S.A. ("OI MÓVEL"), inscrita no CNPJ/MF nº 05.423.963/0001-11; COPART 4 PARTICIPAÇÕES S.A. ("COPART 4"), CNPJ/MF nº 12.253.691/0001-14; COPART 5 PARTICIPAÇÕES S.A. ("COPART 5"), CNPJ/MF nº 12.278.083/0001-64; PORTUGAL TELECOM INTERNACIONAL FINANCE B.V. ("PTIF"), OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A. ("OI COOP"), cujos títulos tenham sido constituídos anteriormente a 20/06/2016, ou cuja distribuição das ações judiciais que os constituírem seja anterior à referida data, estão suspensos em razão de novação condicionada prevista no artigo 59 da Lei nº 11.101/2005 e que deverão os respectivos Oficiais dos Cartórios de Protesto baixarem em definitivo os protestos realizados nas condições declinadas, em gratuidade para as recuperandas somente em relação àqueles efetivados após o dia 08/01/2018 - data da homologação do plano - assim que forem efetivamente comunicados do encerramento da Recuperação Judicial.

 

 

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2019.

 

 

CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.