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AVISO 125/2019

Estadual

Judiciário

31/01/2019

DJERJ, ADM, n. 102, p. 48.

- Processo Administrativo: 44771; Ano: 2018

Avisa aos Ofícios de Registro de Distribuição e Distribuidores quanto ao disposto no artigo 141, §2º, do ECA e no VII do artigo 43 da Lei Estadual nº 3350/99.

Processo: 2018-044771 Assunto: ENCAMINHA SOLICITAÇÃO PROVIDÊNCIAS PELA ANGAAD REL. A EXIGÊNCIAS P/ CONCESSÃO GRATUIDADE P/ FINS ADOÇÃO ANGAAD ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO AVISO Nº 125 / 2019 Avisa aos Ofícios de Registro de Distribuição e Distribuidores quanto ao... Ver mais
Texto integral

Processo: 2018-044771

Assunto: ENCAMINHA SOLICITAÇÃO PROVIDÊNCIAS PELA ANGAAD REL. A EXIGÊNCIAS P/ CONCESSÃO GRATUIDADE P/ FINS ADOÇÃO

ANGAAD

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO

 

AVISO Nº 125 / 2019

 

Avisa aos Ofícios de Registro de Distribuição e Distribuidores quanto ao disposto no artigo 141, §2º, do ECA e no VII do artigo 43 da Lei Estadual nº 3350/99.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015):

 

CONSIDERANDO que competem à Corregedoria Geral da Justiça as funções de orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias judiciais e extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante revisão dos procedimentos e rotinas de trabalho, a fim de padronizar e organizar o serviço nas serventias judiciais e extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO que o artigo 141, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que as ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má fé;

 

CONSIDERANDO que o VII do artigo 43 da Lei Estadual nº 3350/99 dispõe que são gratuitos certidões, atos registrais e autenticações em benefício dos pretendentes à guarda, tutela ou adoção de crianças e adolescentes, bastando, para esse fim, requerimento do interessado declarando tal finalidade e

 

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2018-0044771.

 

AVISA aos Senhores Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que as certidões, atos registrais e autenticações em benefício dos pretendentes à guarda, tutela ou adoção de crianças e adolescentes, são gratuitas, bastando, para esse fim, requerimento do interessado declarando tal finalidade, conforme modelo do Anexo I, deste Aviso.

 

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2019.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.