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AVISO 14/2019

Estadual

Judiciário

19/02/2019

DJERJ, ADM, n. 118, p. 2.

Avisa que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.956/DF, em trâmite no E. Supremo Tribunal Federal, foi proferida, em 07/02/2019, decisão pelo Exmo. Relator Ministro Luiz Fux, a qual determina a suspensão de todos os processos judiciais em curso no território nacional, em todas as instâncias,... Ver mais
Ementa

Avisa que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.956/DF, em trâmite no E. Supremo Tribunal Federal, foi proferida, em 07/02/2019, decisão pelo Exmo. Relator Ministro Luiz Fux, a qual determina a suspensão de todos os processos judiciais em curso no território nacional, em todas as instâncias, que envolvam a aplicação da Lei nº 13.703/2018, da Medida Provisória nº 832/2018, da Resolução nº 5.820/2018 ANTT ou de outros atos normativos editados em decorrência dessas normas, até o julgamento definitivo do mérito, respeitada a decisão monocrática proferida nos autos da referida ADI em 12/12/2018.

AVISO TJ nº 14/2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição do Aviso TJ nº 44/2018, publicado no DJERJ de 19/06/2018; AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ nº 14/2019

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a edição do Aviso TJ nº 44/2018, publicado no DJERJ de 19/06/2018;

 

AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.956/DF, em trâmite no E. Supremo Tribunal Federal, foi proferida, em 07/02/2019, decisão pelo Excelentíssimo Relator Ministro Luiz Fux, a qual determina a suspensão de todos os processos judiciais em curso no território nacional, em todas as instâncias, que envolvam a aplicação da Lei nº 13.703/2018, da Medida Provisória nº 832/2018, da Resolução nº 5.820/2018 ANTT ou de outros atos normativos editados em decorrência dessas normas, até o julgamento definitivo do mérito, respeitada a decisão monocrática proferida nos autos da referida ADI em 12/12/2018.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2019.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.