RESOLUÇÃO 2/2019
Estadual
Judiciário
19/03/2019
22/03/2019
DJERJ, 2. INST., n. 132, p. 84.
DJERJ, 2. INST., n. 133, de 25/03/2019, p. 94.
DJERJ, 2. INST., n. 134, de 26/03/2019, p. 84.
Resolve divulgar a atualização das custas judiciais referentes aos recursos excepcionais e seus incidentes no âmbito da 3ª Vice-Presidência.
RESOLUÇÃO Nº 02/2019,
DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
A TERCEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com base no inciso XIV do artigo 20 da LODJ (Lei nº 6956 de 13/01/2015),
Considerando a Lei Estadual nº 7.127, de 14 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 15 de dezembro de 2015, que alterou a Lei º 3350/1999;
Considerando a Lei Estadual nº 3.350, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei Estadual nº 6.369, de 20 de dezembro de 2012;
Considerando a Portaria nº 3209, de 28 de dezembro de 2017, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Resolução STJ/GP nº 02, de 1º de fevereiro de 2017, do Superior Tribunal de Justiça;
Considerando a Instrução Normativa STJ/GP nº02, de 31 de janeiro de 2019, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do STJ, no dia 1º de fevereiro de 2019, que altera o anexo da Resolução STJ/GP nº 02/2017.
Considerando a Resolução STF nº 631, de 28 de fevereiro de 2019, do Supremo Tribunal Federal.
RESOLVE:
Art. 1º. Divulgar a atualização das custas judiciais referentes aos recursos excepcionais e seus incidentes.
Art. 2º. Informar que as Guias de Recolhimento da União (GRU) deverão ser expedidas no site do Tribunal Superior respectivo e pagas em qualquer instituição bancária.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2019.
Desembargadora ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO
Terceira Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.