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AVISO 31/2019

Estadual

Judiciário

30/04/2019

DJERJ, ADM, n. 155, p. 3.

Avisa que o Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, decretou a falência da empresa que menciona, determinando a suspensão de todas as execuções e ações individuais contra os falidos sobre direitos e interesses relativos à... Ver mais
Ementa
Avisa que o Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, decretou a falência da empresa que menciona, determinando a suspensão de todas as execuções e ações individuais contra os falidos sobre direitos e interesses relativos à Massa Falida. 
AVISO TJ nº 31/2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios,... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ nº 31/2019

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais,

 

AVISA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados, que o Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, por decisão proferida em 29/11/2018 no processo n° 5028432-05.2018.8.13.0024, decretou a falência de HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A., CNPJ/MF n° 22.196.430/0001-63, fixando o termo legal de quebra em 11/10/2017. Na referida decisão foi determinada, na forma do artigo 99, inciso V, da Lei 11.101/05, a suspensão de todas as execuções e ações individuais contra os falidos sobre direitos e interesses relativos à Massa Falida, ressalvadas as hipóteses previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005.

 

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2019.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.