ORDEM DE SERVIÇO 1/2019
Estadual
Judiciário
03/05/2019
06/05/2019
DJERJ, ADM, n. 157, p. 5.
Estabelece os horários de distribuição dos feitos urgentes e não urgentes no Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda Vice-Presidência do TJERJ.
ORDEM DE SERVIÇO 2VP N. 01/2019
Estabelece os horários de distribuição dos feitos urgentes e não urgentes no Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda Vice-Presidência do TJERJ.
O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador PAULO DE TARSO NEVES, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 19 da LODJ,
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das atividades administrativas e tendo por escopo a celeridade dos serviços do Departamento de Autuação e Distribuição Criminal desta Vice-Presidência;
R E S O L V E:
Art. 1º - As distribuições dos feitos não urgentes acontecerão de segunda a sexta-feira às 14h e 17h30min;
Art. 2º - As distribuições dos feitos urgentes ocorrerão de segunda a sexta-feira, às 11h30min, 13h, 14h30min, 16h, 17h e 18h;
Art. 3º - Os feitos urgentes serão autuados e distribuídos obedecendo estritamente a ordem de entrada no Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda Vice-Presidência, não sendo admitido qualquer pedido de preferência;
Art. 4º - A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2019
Desembargador PAULO DE TARSO NEVES
Segundo Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.