ATO EXECUTIVO 128/2019
Estadual
Judiciário
24/05/2019
27/05/2019
DJERJ, ADM, n. 172, p. 2.
- Processo Administrativo: 601439; Ano: 2019
Resolve suspender os prazos processuais dos processos eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, nos dias 23 e 24 de maio de 2019.
ATO EXECUTIVO nº 128/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a indisponibilidade causada no sistema no sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça para visualização dos processos eletrônicos, protocolo inicial e intercorrente, nos dias 23 e 24 de maio do corrente ano;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO ainda que a referida indisponibilidade ocorreu por mais de 60 (sessenta) minutos nas referidas datas;
CONSIDERANDO o que restou decidido no processo SEI nº 2019-0601439;
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender os prazos processuais dos processos eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, nos dias 23 e 24 de maio de 2019.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de maio de 2019.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.