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AVISO 40/2019

Estadual

Judiciário

03/06/2019

DJERJ, ADM, n. 178, p. 2.

Avisa aos Desembargadores e Servidores que a nomeação para cargo de provimento em comissão - seja de servidor aposentado, seja de extraquadro - somente produzirá efeitos a contar da data da publicação da respectiva portaria de nomeação, ocasião em que se dará o seu exercício.
AVISO TJ nº 40/2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que 75% dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, são reservados exclusivamente aos... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ nº 40/2019

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no exercício de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que 75% dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, são reservados exclusivamente aos serventuários ativos do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no art. 9º da Lei Estadual nº 4.620, de 11 de outubro de 2005;

 

CONSIDERANDO que os cargos em comissão de assessoramento direto a Desembargador foram expressamente excluídos do percentual de reserva legal, segundo o que dispõe o parágrafo único do art. 9º da Lei Estadual nº 4.620, de 11 de outubro de 2005;

 

CONSIDERANDO que o servidor efetivo ao se aposentar passa a ser considerado, caso nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão, servidor exclusivamente comissionado e, portanto, contribui para o limite legal de 25% de servidores extraquadro;

 

CONSIDERANDO o ingresso de pedidos de manutenção em cargo comissionado integrante da estrutura das secretarias de câmara e de outros órgãos jurisdicionais e administrativos de servidor recém aposentado no cargo de provimento efetivo;

 

CONSIDERANDO que o prazo para a adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria por servidores efetivos que tenham completado os requisitos para sua inativação, dentre os quais, aqueles que estejam ocupando cargo em comissão, somente se esgotará em 18 de julho de 2019;

 

CONSIDERANDO que somente após o esgotamento daquele prazo será possível definir a situação pertinente à observação do percentual estabelecido no art. 9º da mencionada Lei estadual nº 4.620/2005;

 

CONSIDERANDO que o limite legal também se aplica aos servidores exclusivamente comissionados (extraquadros);

 

AVISA aos Senhores Desembargadores e Servidores que a nomeação para cargo de provimento em comissão - seja de servidor aposentado, seja de extraquadro - somente produzirá efeitos a contar da data da publicação da respectiva portaria de nomeação, ocasião em que se dará o seu exercício.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2019.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.